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Nova Lei da Ciência coloca inovação no centro do sistema científico

Nova Lei da Ciência coloca inovação no centro do sistema científico

A proposta altera a organização das instituições científicas, reforça a ligação à economia e concentra avaliação e financiamento na futura Agência para a Investigação e Inovação.

A nova Lei da Ciência e Inovação prepara uma alteração de fundo no sistema científico português, começando pela própria designação. A inovação passa a surgir ao lado da investigação como elemento central da política científica e essa escolha traduz, segundo o Governo, uma mudança que ultrapassa a terminologia. “O facto de mudarmos de nome não é apenas simbólico. É mesmo o reflexo da visão que o Governo tem do papel da ciência e da inovação para o nosso país”, declarou Fernando Alexandre. Segundo o PÚBLICO, o diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 9 de setembro e enviado para Belém, onde aguarda a decisão do Presidente da República.

A reorganização prevista abandona a distinção tradicional entre tipos de instituições e passa a classificá-las de acordo com as funções que desempenham. Umas estarão sobretudo dedicadas à investigação, outras ao desenvolvimento de tecnologia e inovação, existindo ainda uma categoria destinada às infraestruturas estratégicas nacionais. Qualquer entidade poderá candidatar-se ao reconhecimento numa destas funções, depois de uma avaliação que o ministro da Educação, Ciência e Inovação descreveu como “internacional, exigente, independente e transparente”.

No centro do novo modelo ficará a Agência para a Investigação e Inovação, a AI2, criada através da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia com a Agência Nacional de Inovação. A nova estrutura deverá assumir as suas funções a 1 de janeiro de 2027 e concentrará avaliação e financiamento. A orientação económica também aparece nos instrumentos previstos para financiar programas e projetos. Além da investigação e da formação doutoral, passam a estar contemplados domínios estratégicos e iniciativas de promoção da inovação. A proposta admite ainda “apoiar mecanismos de adopção precoce de inovação por entidades públicas” e “iniciativas de auscultação informal ao mercado, de inovação e de cooperação”.

Esta aproximação à economia torna-se particularmente clara no preâmbulo da proposta consultada pelo PÚBLICO. Expressões como “cadeia de valor” e “impacto económico” surgem associadas à intenção de construir um sistema “competitivo e orientado para resultados”. Entre os objetivos encontra-se “aumentar o contributo da ciência e da inovação para a produtividade, a competitividade, a coesão territorial e o progresso social”. A mudança chega igualmente ao Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, que deverá integrar os presidentes das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a presidente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.

O próprio Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação levantou, contudo, reservas sobre alguns aspetos da reforma. Num parecer divulgado em agosto, reconheceu uma “maior previsibilidade” e a “valorização de instrumentos de financiamento mais estáveis”, ao mesmo tempo que apresentou uma dezena de recomendações. Uma delas pede que seja avaliado se a presença do presidente da AI2 no conselho poderá configurar uma “situação de possível conflito de interesse”. No emprego científico, a apreciação é mais crítica. “As modalidades contratuais previstas reproduzem, em larga medida, os instrumentos já existentes, sem introduzir mecanismos concretos de progressão de carreira, retenção de talento ou reforço da estabilidade profissional”, refere o parecer citado pelo jornal.

Há ainda alterações relacionadas com a integridade científica e a utilização da inteligência artificial. A proposta identifica como má conduta práticas como a fabricação de dados, o plágio e a ocultação de conflitos de interesse, determinando que as instituições devem “adoptar instrumentos internos de promoção da integridade, ética e segurança na investigação”. O texto final do diploma ainda não foi divulgado publicamente e, caso seja promulgado, deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027. Ficará por conhecer uma componente decisiva para perceber o alcance da reforma, o orçamento da AI2, que deverá ser definido no final de outubro, enquanto Portugal continua distante da antiga meta de investir 3% do PIB em ciência e inovação.

Luís Eduardo Nicolau
Com Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de This is Engineering.

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