O Governo aprovou a nova Lei da Ciência e Inovação, que substituirá a atual Lei da Ciência e seguirá agora para apreciação do Presidente da República, António José Seguro. A decisão foi tomada em Conselho de Ministros realizado em Bragança, cerca de um ano depois de ter sido anunciada a revisão da legislação. O conteúdo integral do diploma ainda não é conhecido, embora o Governo tenha revelado algumas das alterações previstas.
Uma das principais mudanças deverá passar pela reorganização das entidades que integram o sistema científico. Fernando Alexandre considera que a legislação existente contribuiu para acumular organizações com funções semelhantes. “Temos um sistema demasiado fragmentado”, declarou o ministro da Educação, Ciência e Inovação, citado pelo PÚBLICO. A revisão pretende clarificar o papel das diferentes instituições e alterar os respetivos modelos de avaliação e financiamento. O processo contou com contributos de entidades científicas e empresariais, entre as quais o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e a Startup Portugal.
Empresas e outras entidades poderão receber doutorandos
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia emitiu um convite aberto para manifestações de interesse por parte de entidades privadas que estejam predispostas e interessadas em receber investigadores durante os seus doutoramentos.
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A Agência para a Investigação e Inovação deverá assumir um papel central no novo modelo. Está prevista uma avaliação internacional e independente que permitirá atribuir diferentes selos às instituições, distinguindo as que se dedicam sobretudo à investigação das que desenvolvem maioritariamente tecnologia e inovação. “Qualquer entidade pode candidatar-se a ter o selo de entidade de investigação se cumprir um conjunto de atribuições ou [a ter o selo de] uma entidade de desenvolvimento de tecnologia e inovação se cumprir outras atribuições”, declarou Fernando Alexandre, segundo o PÚBLICO. A avaliação e o financiamento deverão acompanhar esta separação de funções.
A própria alteração do nome da lei procura traduzir a aproximação entre ciência e inovação que o Governo tem defendido. “O facto de mudarmos de nome não é apenas simbólico. É mesmo o reflexo da visão que o Governo tem do papel da ciência e da inovação para o nosso país”, afirmou Fernando Alexandre. A reforma integra um conjunto mais amplo de mudanças na política científica, onde se inclui a criação da Agência para a Investigação e Inovação a partir da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia com a Agência Nacional de Inovação, decisão que encontrou contestação entre cientistas e responsáveis de centros de investigação. O alcance efetivo da nova lei só poderá, contudo, ser avaliado quando o diploma aprovado for tornado público.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de CDC.
