O novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior está a gerar preocupação na Madeira devido à redefinição do conceito de estudante deslocado. O regulamento estabelece que apenas será considerado deslocado o estudante cuja residência se situe a uma distância mínima de 50 quilómetros, medida em linha reta, da instituição de ensino que frequenta. Para a secretária regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Elsa Fernandes, este critério ignora a realidade geográfica do arquipélago e poderá excluir muitos estudantes madeirenses de apoios importantes.
Em declarações ao DIÁRIO DE NOTÍCIAS da Madeira, a governante sublinha que “a única localidade a mais de 50 km é a Ilha do Porto Santo, pelo que apenas os estudantes oriundos daquela ilha ficarão abrangidos”. Na prática, estudantes provenientes de concelhos mais afastados do Funchal deixarão de ser considerados deslocados, apesar dos custos associados à frequência do ensino superior. Elsa Fernandes recorda que, no ano letivo de 2024-2025, cerca de 130 estudantes beneficiavam do complemento de alojamento por estarem enquadrados nesse estatuto.
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A responsável pela tutela da Educação considera que a medida representa “um retrocesso” e alerta para consequências que podem ultrapassar o plano individual. Além da eventual perda de apoios por parte dos estudantes, as próprias instituições de ensino superior da Região poderão ser afetadas. Citada pelo jornal, Elsa Fernandes afirma que “as instituições de ensino superior que operam na Região podem sofrer danos pela diminuição do número de matriculados”, defendendo que a perda de estudantes, mesmo quando aparentemente reduzida, não é indiferente à sustentabilidade do sistema regional.
O novo modelo de ação social foi aprovado em Conselho de Ministros a 21 de maio e deverá entrar em vigor no ano letivo de 2026-2027. Embora reconheça que o regulamento procura garantir que nenhum estudante fique afastado do ensino superior por razões económicas, Elsa Fernandes entende que a solução não responde às especificidades da Madeira. A governante admite mesmo uma intervenção direta do Governo Regional para corrigir os efeitos da medida, afirmando ao DIÁRIO que “não exclui a possibilidade de intervenção direta do Governo Regional para que sejam adotadas medidas corretivas e que nenhum estudante da Madeira fique impossibilitado de realizar formação superior por razões económicas”.
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A nível nacional, o novo regulamento altera a forma de cálculo das bolsas de estudo, que passa a considerar o custo médio de frequentar o ensino superior em cada concelho, incluindo despesas como alimentação, transportes, propina e alojamento. O Governo estima que o valor médio anual das bolsas suba de 1.734 para 2.660 euros, num modelo apresentado como mais progressivo e mais ajustado aos encargos reais dos estudantes e das famílias.
Uma das principais mudanças está no apoio aos estudantes deslocados. O regulamento prevê prioridade no acesso às residências universitárias e, quando não houver vaga, uma majoração da bolsa em função do custo estimado do alojamento privado no concelho onde o estudante frequenta o curso. Em Lisboa, esse apoio poderá chegar aos 500 euros mensais, enquanto no Funchal a proposta fixa em 404 euros o custo mensal do alojamento privado e em 188 euros os restantes custos mensais de frequência, excluindo propina e alojamento.
Luís Eduardo Nicolau
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Mathieu Stern.