Os estudantes bolseiros deslocados que frequentem o ensino superior em Lisboa poderão receber até 500 euros mensais de apoio ao alojamento, segundo a proposta do novo regulamento de bolsas de estudo revelada pelo PÚBLICO. A medida integra a reforma da ação social promovida pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação e procura aproximar os apoios públicos dos custos reais enfrentados pelos estudantes.
De acordo com os cálculos apresentados pelo Governo, estudar em Lisboa representa um encargo mensal de 212 euros em despesas correntes, como alimentação, transportes, lazer e comunicações. Quando se acrescenta o alojamento, o valor sobe mais 500 euros. No Porto, o custo mensal estimado do alojamento é de 419 euros, enquanto em Bragança se fixa nos 267 euros. Estes valores passarão a ser considerados no cálculo das bolsas de estudo.
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A proposta atribui também particular relevância ao Funchal. Segundo a Proposta de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, o custo mensal do alojamento privado no Funchal é estimado em 404 euros. Já os custos mensais de frequência do ensino superior no concelho, excluindo propina e alojamento, são fixados em 188 euros, o que confirma o peso significativo que a frequência universitária pode representar para estudantes deslocados na Madeira.
O novo modelo prevê que os estudantes bolseiros deslocados tenham prioridade no acesso às residências universitárias. Contudo, caso não consigam vaga após a candidatura, poderão beneficiar de uma majoração correspondente à diferença entre o valor considerado para residência estudantil e o custo estimado do alojamento privado no concelho onde estudam. Em Lisboa, esse reforço poderá atingir os 500 euros mensais.
Segundo o PÚBLICO, a proposta estabelece ainda que o valor médio anual das bolsas deverá aumentar dos atuais 1.734 euros para cerca de 2.660 euros. Para estudantes deslocados com menores rendimentos familiares, os montantes poderão ser substancialmente superiores. Um estudante bolseiro deslocado em Lisboa, inscrito numa licenciatura com propina máxima, poderá atingir uma bolsa anual de 7.818 euros.
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Outra das novidades é a criação de uma bolsa de incentivo de 1.075 euros destinada aos estudantes beneficiários do primeiro escalão do abono de família que ingressem no ensino superior. Este apoio será atribuído automaticamente no momento da matrícula e poderá ser acumulado com a bolsa de estudo regular.
Apesar da receção globalmente positiva da proposta, permanecem dúvidas quanto ao número de estudantes que passará efetivamente a beneficiar do novo modelo. As estruturas académicas defendem que a reforma deve traduzir-se não apenas em bolsas mais elevadas, mas também num alargamento do universo de bolseiros, especialmente num contexto em que os custos de alojamento continuam a ser um dos principais obstáculos ao acesso e à permanência no ensino superior.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Brandon Griggs.
