O PEÇO A PALAVRA de hoje trata de um assunto sem pinças ou pudores. A liberdade de expressão, no caso particular do universo digital. Portugal apresenta um quadro legal forte e uma prática geral de respeito pela liberdade de expressão, com o país a ser frequentemente elogiado nos índices internacionais. No entanto, como em qualquer democracia, a liberdade de expressão enfrenta desafios, sobretudo no equilíbrio entre a proteção da expressão livre e a necessidade de manter um ambiente seguro e responsável, especialmente nos meios digitais. Em 2024, ainda há 44% dos países classificados como “não livres” ou “parcialmente livres” no índice Freedom in the World, refletindo limitações significativas às liberdades de expressão. O mesmo índice, para os meios digitais, indica que 65% dos utilizadores globais das redes digitais vivem em países onde indivíduos foram presos ou punidos por atividades de expressão digital, como publicações em redes sociais. A China foi classificada como o país com a rede menos livre pelo nono ano consecutivo, seguida pelo Irão e Myanmar, devido à censura rígida e à vigilância digital.
No painel desta emissão, Carlos Diogo Pereira, professor e antigo estudante da UMa, responsável pela unidade que gere os projetos e programas da Associação Académica, está acompanhado de Diogo Freitas, estudante de doutoramento em Engenharia Informática na Universidade da Madeira, bolseiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Como convidado, João Gabriel Ribeiro, jornalista e designer português, cofundador e diretor do Shifter, uma revista digital independente que se dedica à reflexão e crítica sobre tecnologia, sociedade e cultura.
No final do século XVIII, a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos cunhava que o Congresso americano “não fará nenhuma lei a respeito do estabelecimento de uma religião ou que proíba o seu livre exercício; ou que restrinja a liberdade de expressão, ou de imprensa; ou o direito do povo de se reunir pacificamente e de apresentar petições ao Governo para a reparação de queixas”. Essa emenda estabelece, ainda na atualidade, a proteção da liberdade de expressão, da imprensa, da religião, do direito de reunião pacífica e do direito de petição, sendo uma base fundamental para a defesa dos direitos individuais e da liberdade de expressão nos Estados Unidos. No século seguinte, o filósofo John Stuart Mill escreveu, no seu ensaio sobre a liberdade de 1859, que “se toda a humanidade, menos uma pessoa, tivesse uma opinião e apenas uma pessoa tivesse a opinião contrária, a humanidade não estaria mais justificada em silenciar essa única pessoa do que ela, se tivesse o poder, estaria justificada em silenciar a humanidade”. Quase cem anos depois, em 1948, o pensador americano Alexander Meiklejohn escreveu, em Free Speech and Its Relation to Self-Government, que “Democracia não é uma forma de governo em que tudo o que o povo deseja é permitido. É, antes, uma sociedade na qual as questões de interesse público podem ser discutidas livremente por todos os cidadãos”. A visão de Meiklejohn sobre a liberdade de expressão é interpretada como essencial para a democracia, não apenas como um direito individual, mas como um meio de garantir que as questões de interesse público possam ser debatidas abertamente e de forma informada, fortalecendo o processo democrático. A passagem do trabalho de Meiklejohn ilustra a sua visão de que a liberdade de expressão inclui a permissão de ideias que possam ser vistas como controversas ou até perigosas, pois a democracia depende da capacidade dos cidadãos de avaliar uma diversidade de perspectivas para tomar decisões informadas.
Ao longo dos anos, a Primeira Emenda americana tem sido interpretada e reinterpretada pelo sistema judicial dos Estados Unidos, especialmente pela Suprema Corte, que define os limites e as aplicações dessas liberdades em contextos contemporâneos. Por exemplo, decisões recentes têm abordado a liberdade de expressão em ambientes digitais e redes sociais, questões de segurança nacional e protestos, mantendo a Primeira Emenda relevante e adaptável aos desafios do século XXI.
Um exemplo recente da aplicação da Primeira Emenda no ambiente digital é o caso “Packingham v. North Carolina”, decidido pela Suprema Corte em 2017. Neste caso, a Corte considerou inconstitucional uma lei do estado da Carolina do Norte que proibia indivíduos condenados por crimes sexuais de terem acesso a redes sociais. A decisão destacou que estas as redes são plataformas essenciais para a liberdade de expressão e que restringir o acesso viola os direitos garantidos pela Primeira Emenda. O tribunal afirmou que, no contexto atual, a internet e as redes sociais desempenham um papel crucial na troca de ideias e informações, sendo, portanto, protegidas pelas garantias constitucionais de liberdade de expressão.
Uma conversa sobre tecnologia e inovação
Quarta-feira, às 19:00, há emissão em direto do PEÇO A PALAVRA. Bárbara Leão Carvalho, ecologista e empreendedora social, e Miguel Muñoz Duarte, professor de empreendedorismo da NOVA SBE, são os convidados desta emissão.
O associativismo e a juventude
Hoje, às 16:00, há emissão em direto do PEÇO A PALAVRA. O médico João Pedro Vieira, antigo dirigente associativo, fala sobre
Outro exemplo notório é o caso “Knight First Amendment Institute v. Trump”, julgado em 2019. Nesse caso, a Knight First Amendment Institute, da Universidade de Columbia, processou o então presidente Donald Trump por bloquear utilizadores no antigo Twitter que criticavam as suas políticas. O tribunal decidiu que, uma vez que Trump utilizava a sua conta no Twitter para comunicados oficiais e discussões políticas, essa conta era um “fórum público” sob a Primeira Emenda.
O tribunal argumentou que bloquear utilizadores devido às suas opiniões constituía uma violação da liberdade de expressão, pois impedia cidadãos de participarem em um espaço de debate governamental aberto. Embora o caso se referisse a uma conta específica de uma figura pública, ele estabeleceu um precedente importante para como a liberdade de expressão é aplicada nas redes sociais, especialmente quando essas plataformas são usadas para discussões oficiais e de interesse público.
Uma consequência significativa da decisão no caso “Knight First Amendment Institute v. Trump” foi que diversos funcionários e entidades governamentais dos Estados Unidos passaram a revisar suas práticas de interação com o público nas redes sociais, especialmente em plataformas como X, Facebook e Instagram.
A decisão incentivou autoridades e órgãos públicos a evitar bloquear usuários ou excluir comentários devido a críticas, sob pena de violarem a Primeira Emenda. Desde então, várias autoridades locais e estaduais enfrentaram processos judiciais por bloquearem usuários ou restringirem comentários críticos, com os tribunais frequentemente decidindo que essas práticas são inconstitucionais quando as contas ou páginas são usadas para discussões de políticas públicas.
Em 2021, por exemplo, um caso envolvendo a Procuradora-Geral da Virgínia Ocidental, Patrick Morrisey, seguiu o mesmo raciocínio, levando-o a aceitar um acordo judicial para desbloquear usuários e evitar a restrição de comentários críticos. Essa decisão reforça o entendimento de que contas e páginas de figuras públicas em redes sociais, quando usadas para assuntos governamentais, devem permanecer acessíveis para participação e críticas públicas.
O multimilionário Elon Musk foi recentemente nomeado pelo presidente eleito Donald Trump para desempenhar um papel importante na próxima administração para melhorar a eficiência da máquina governamental norte-americana. O magnata, que em 2022 adquiriu a antiga plataforma Twitter, é conhecido pela polémica em torno da liberdade de expressão nas redes sociais. A discussão começou a intensificar-se em 2022, quando Musk declarou-se um “absolutista da liberdade de expressão” e prometeu transformar a plataforma num espaço de debate aberto, com menos restrições sobre o que os utilizadores poderiam publicar. Esta postura gerou controvérsia, especialmente no que diz respeito à moderação de conteúdo, discurso de ódio e desinformação. Um dos momentos polémicos ocorreu quando Musk restabeleceu várias contas anteriormente suspensas por violar as diretrizes de conteúdo da plataforma, incluindo contas que espalharam teorias da conspiração e desinformação. Isto provocou reações de críticos e defensores da regulação de conteúdos nas redes, que argumentaram que a abordagem de Musk poderia facilitar a propagação de discursos nocivos e de desinformação.
A polémica continuou em 2023 e 2024, quando Musk foi acusado de aplicar restrições arbitrárias a conteúdos críticos e de suspender contas que criticavam as suas decisões ou políticas da plataforma. Esta dualidade entre a sua defesa da liberdade de expressão e a prática de bloquear ou suspender contas foi amplamente debatida, levantando questões sobre os limites e a coerência da sua visão de liberdade de expressão. Apesar de se declarar um defensor da liberdade de expressão, Musk tem sido criticado por suspender contas na plataforma X. Relatórios indicam que, no primeiro semestre de 2024, a plataforma suspendeu 5,3 milhões de contas, um aumento significativo em relação a períodos anteriores.
A liberdade de expressão nos meios digitais também relaciona-se com o direito ao esquecimento. Trata-se de uma combinação complexa e muitas vezes conflituosa, pois envolve um equilíbrio entre o direito das pessoas de expressarem e acederem a informações e o direito de um indivíduo de proteger a sua privacidade e de não ter informações prejudiciais ou irrelevantes constantemente acessíveis nos meios eletrónicos.
O direito ao esquecimento foi reconhecido pela primeira vez pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2014, no conhecido caso “Google Spain vs. Mario Costeja González”. O caso determinou que os motores de busca podem ser obrigados a desindexar resultados de pesquisa com informações que já não são relevantes ou são excessivas em relação ao objetivo inicial. Esta decisão estabelece que os cidadãos europeus têm o direito de solicitar que informações pessoais desatualizadas ou prejudiciais, que não servem o interesse público, sejam removidas dos resultados de pesquisa. Esta relação entre a liberdade de expressão e o direito ao esquecimento gera debates contínuos, uma vez que, nos meios digitais, qualquer conteúdo pode ser amplamente partilhado e permanecer acessível por tempo indefinido. A busca de um equilíbrio justo entre esses direitos é um desafio constante para legisladores, tribunais e plataformas digitais.
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No mundo, o índice mais notório e amplamente reconhecido sobre liberdade de expressão é o Índice de Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras (RSF). Este índice é considerado uma referência global, sendo publicado anualmente e amplamente utilizado por governos, académicos e organizações de direitos humanos para avaliar o estado da liberdade de expressão e de imprensa em diferentes países. O Índice da RSF classifica vários países, baseando-se em fatores como pluralismo, independência dos media, ambiente legislativo, transparência e segurança dos jornalistas. Em 2024, o índice é liderado pela Noruega e Portugal tem mantido uma posição destacada. O país subiu duas posições, alcançando o 7.º lugar entre 180 países avaliados, regressando assim ao grupo de nações com uma “situação muito boa” em termos de liberdade de imprensa.
Outro índice notório sobre liberdade de expressão é o Freedom in the World, publicado anualmente pela organização Freedom House. Este relatório avalia a liberdade em geral em mais de 190 países, com um foco significativo na liberdade de expressão, tanto em meios de comunicação tradicionais como nas plataformas digitais. O Freedom in the World classifica os países como “livres”, “parcialmente livres” ou “não livres” com base em dois critérios principais: direitos políticos e liberdades civis. A avaliação inclui fatores como o pluralismo e independência dos meios de comunicação, acesso à informação, repressão de opiniões dissidentes e liberdade académica. Este índice é amplamente utilizado para identificar tendências globais e desafios em relação à liberdade de expressão e aos direitos civis, sendo considerado uma referência para compreender o impacto das políticas governamentais, da censura e da repressão em diferentes países.
Em Portugal, um caso notório sobre liberdade de expressão nos meios digitais ocorreu em 2021, envolvendo o deputado André Ventura, líder do partido Chega. Ventura foi condenado a indemnizar uma família cigana após comentários considerados difamatórios e discriminatórios, que fez numa publicação no Facebook. A decisão do tribunal foi amplamente discutida, pois colocou em evidência os limites da liberdade de expressão digital em Portugal, especialmente para figuras públicas. O caso levantou questões sobre até onde vai o direito de expressão de políticos nas redes sociais, especialmente quando as declarações podem incitar ao ódio ou à discriminação. A condenação de Ventura reforçou o entendimento de que, mesmo no contexto digital, a liberdade de expressão deve ser exercida com respeito aos direitos individuais e à dignidade das pessoas, e que discursos de ódio ou discriminatórios podem ser punidos legalmente. Este incidente serviu de precedente em Portugal para outros processos judiciais, lembrando que, apesar da ampla liberdade de expressão existente no país, esta não é absoluta e está sujeita a limites quando entra em conflito com outros direitos fundamentais.
Embora a liberdade de expressão seja amplamente reconhecida como um direito fundamental e essencial à democracia, as opiniões divergem significativamente sobre os limites e as responsabilidades que a acompanham. Entre os pensadores, juristas e figuras públicas, há quem defenda uma liberdade de expressão quase irrestrita, considerando qualquer limite como um risco à democracia. Outros, como os que discutimos anteriormente, advogam por um equilíbrio, argumentando que, sem algumas restrições, a liberdade de expressão pode transformar-se num instrumento de opressão, discriminação ou manipulação.
Este desacordo reflete um dilema fundamental nas sociedades democráticas modernas: até que ponto a liberdade de expressão pode ser absoluta sem comprometer outros direitos essenciais, como a dignidade humana, a proteção contra o ódio e o respeito à diversidade? Em Portugal, como em muitos países, esse debate é contínuo e dinâmico, especialmente à medida que surgem novos desafios nos meios digitais, onde o impacto das palavras e imagens é amplificado e muitas vezes instantâneo.
Estudantes internacionais: obstáculos pouco discutidos
O DIÁRIO DE NOTÍCIAS da Madeira recebe um espaço de opinião com o painel do PEÇO A PALAVRA, uma produção da ACADÉMICA DA MADEIRA na TSF MADEIRA. Neste episódio, o tema é a realidade pouco debatida, dos estudantes internacionais.
“Nós temos cursos tradicionalmente difíceis, cursos de engenharia civil, eletrotécnica… há cursos que estão marcados”
Sílvio Fernandes, reitor da UMa, foi o convidado de estreia do PEÇO A PALAVRA, um programa coproduzido pela TSF 100FM Madeira
O tema da liberdade de expressão está longe de ser unânime entre os pensadores e académicos, mesmo em Portugal, com visões que vão desde uma defesa ampla desta liberdade até à necessidade de restrições para proteger outros direitos fundamentais. José Joaquim Gomes Canotilho, um dos mais respeitados constitucionalistas portugueses, afirma no seu influente livro Direito Constitucional e Teoria da Constituição que a liberdade de expressão “não é um direito absoluto”, pois encontra-se limitada pela necessidade de respeitar os direitos de terceiros e de proteger a dignidade humana, enfatizando que este equilíbrio é essencial para a coesão social e o respeito mútuo.
O sociólogo António Barreto, conhecido por suas reflexões sobre a sociedade portuguesa, acrescenta que “a liberdade de expressão, como qualquer outra liberdade, não pode ser um salvo-conduto para a irresponsabilidade”. Barreto sublinha a importância da responsabilidade ética e o impacto social do discurso, alertando que o discurso de ódio e a manipulação são ameaças reais à democracia, o que exige uma consciência sobre as consequências de expressões abusivas.
O constitucionalista e antigo juiz do Tribunal Constitucional Vital Moreira partilha dessa visão de equilíbrio, defendendo que “a liberdade de expressão, sendo essencial, não é ilimitada e deve ser enquadrada de forma a proteger o espaço democrático”. Para ele, não se pode permitir que a liberdade de expressão seja usada para violar outros direitos fundamentais, realçando a importância de um enquadramento jurídico que encontre esse balanço entre liberdade e proteção.
Estes pensadores sublinham que, embora a liberdade de expressão seja um pilar da democracia, o seu exercício requer um sentido de responsabilidade e respeito por outros valores e direitos fundamentais, especialmente num contexto digital onde o impacto das palavras é amplificado.
Um exemplo português de defesa da liberdade de expressão sem grandes restrições é o caso do escritor e comentador político Miguel Sousa Tavares, conhecido por adotar posições mais libertárias. O escritor tem sido uma voz crítica em relação às tentativas de limitar a liberdade de expressão, argumentando que as restrições podem levar a uma forma de censura, especialmente no ambiente digital e nas redes sociais. Miguel de Sousa Tavares acredita que a liberdade de expressão deve ser ampla e protegida, mesmo quando envolve opiniões controversas ou ofensivas. Em várias das suas colunas e entrevistas, defende que “a liberdade de expressão é o primeiro e mais básico direito de uma sociedade livre” e alerta que, ao tentar proteger as pessoas de serem ofendidas, corre-se o risco de “silenciar opiniões dissidentes e as críticas necessárias a uma democracia saudável”.
Este ponto de vista contrapõe-se aos que defendem restrições para prevenir o discurso de ódio ou a discriminação, argumentando que tais limites podem ser perigosos e excessivos, levando ao que considera uma cultura de censura. Para o escritor, cabe aos cidadãos lidar com opiniões diferentes, por mais desafiadoras que sejam, e argumenta que os mecanismos de limitação da expressão são mais prejudiciais à liberdade e à diversidade de pensamento do que as próprias opiniões controversas.
O ensino superior não é exceção na discussão do tema, com alguns episódios a ilustrar os desafios e debates sobre a liberdade de expressão no ensino superior. Um caso notável envolveu a Universidade de Lisboa. Em 2018, a Faculdade de Letras foi palco de uma controvérsia relacionada com a liberdade de expressão no ambiente académico. A situação envolveu a organização de uma conferência intitulada “Basic Science of a Changing Climate”, promovida pelo Independent Committee on Geoethics, que incluía oradores conhecidos por negarem a influência humana nas alterações climáticas. Este evento gerou uma reação significativa por parte da comunidade científica e académica. Mais de 50 cientistas portugueses expressaram a sua preocupação através de uma carta aberta dirigida ao reitor da universidade, argumentando que “a Universidade de Lisboa não deve dar credibilidade à negação da ciência”.
Expressão Digital
O DIÁRIO DE NOTÍCIAS da Madeira recebe um espaço de opinião com o painel do PEÇO A PALAVRA, uma produção da ACADÉMICA DA MADEIRA na TSF MADEIRA. Neste episódio, o tema foi a liberdade de expressão no mundo virtual.
Formação em Literacia dos Media capacita estudantes para combater a desinformação
Formação pretende capacitar estudantes de Comunicação da UMa para combater a desinformação através da análise crítica e criação consciente de conteúdos
Em novembro de 2022, o Núcleo de Estudantes de Direito da Associação Académica de Coimbra (NED/AAC) organizou uma conferência intitulada “Desafios Contemporâneos da Democracia”. O evento gerou controvérsia devido ao convite dirigido a Jaime Nogueira Pinto, um cientista político conhecido por posições políticas conservadoras. A comunidade académica manifestou preocupações sobre a possibilidade de o evento servir de plataforma para a disseminação de discursos de ódio. Em resposta, o NED/AAC decidiu cancelar a participação do orador, afirmando que “a promoção de um ambiente académico inclusivo e seguro é prioritária”. Este incidente suscitou um debate intenso sobre os limites da liberdade de expressão no contexto universitário, destacando a necessidade de equilibrar a diversidade de opiniões com a responsabilidade de evitar a propagação de discursos prejudiciais. Anos antes, em março de 2017, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa cancelou uma conferência intitulada “Populismo ou Democracia: O Brexit, Trump e Le Pen”, que também teria como orador principal Jaime Nogueira Pinto.
O PEÇO A PALAVRA discute a liberdade de expressão, no caso particular dos meios digitais, porque os estudantes pediram a palavra. O nome do programa tem origem na intervenção que tornou célebre o jovem líder estudantil em Coimbra Alberto Martins e espoletou a Crise Académica de 69. Trata-se de uma produção da TSF Madeira 100FM com a Académica da Madeira, transmitida em direto, quinzenalmente às quartas-feiras e disponível em podcast, nas principais plataformas do mercado.
Luís Eduardo Nicolau
Com Carlos Diogo Pereira e Ismael Da Gama.
ET AL.
Com fotografia de