Isenção do IMT e do Imposto do Selo entrou em vigor

Isenção do IMT e do Imposto do Selo entrou em vigor

Já está a ser aplicada a medida do Governo da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) para jovens.

Desde 1 de agosto que esta medida passou a beneficiar todas as aquisições de imóveis feitas pelos jovens, ficando excluídas as aquisições anteriores à data que não serão abrangidas pela isenção, não havendo retroatividade ou reembolsos dos impostos pagos anteriormente.

A isenção é destinada a jovens com idade igual ou inferior a 35 anos no momento da aquisição do imóvel. Assim, se um comprador tiver 35 anos na data da compra, estará elegível para o benefício.

Para casais, se apenas um dos membros cumprir o critério de idade, a isenção aplicará apenas à parte adquirida por essa pessoa. De igual modo, se um dos membros do casal já for proprietário de um imóvel, a isenção só se aplicará à parte do imóvel comprada pelo membro que não possui outro imóvel habitacional.

É importante notar que a isenção de IMT e IS não se aplica a quem já seja proprietário de uma parte de um imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, como por exemplo, através de herança. Contudo, se essa parte for vendida e uma nova habitação própria e permanente for adquirida após mais de três anos, o comprador poderá ter direito à isenção, desde que todas as outras condições legais sejam cumpridas.

Para beneficiar desta isenção, os jovens devem preencher os códigos correspondentes na declaração modelo 1 do IMT, disponível no Portal das Finanças.

A declaração pode ser submetida remotamente no E-balcão, ou presencialmente em qualquer serviço de finanças.

Estudantes da UMa em protesto por melhores condições

No Dia da Universidade da Madeira, os estudantes protestam no Colégio dos Jesuítas por melhores condições de estudo e de investigação. Entre os convidados das cerimónias na reitoria, a presenciar a manifestação, estavam reitores de várias universidades, a secretária de Estado da Ciência e o próprio ministro que tutela o Ensino Superior.

A isenção aplica-se a compras de imóveis até 316.772 €. Para imóveis com valor entre 316.772 € e 633.453 €, a isenção será aplicável até ao limite de 316.772 €. As aquisições de valor superior beneficiarão parcialmente, até esse montante, com o imposto a ser calculado apenas sobre a diferença.

A isenção de IMT e IS também é aplicável a jovens estrangeiros que cumpram todos os requisitos previstos na lei portuguesa. Esta inclusão pretende atrair e reter talento internacional, tornando o país mais acessível e competitivo para jovens profissionais de todo o mundo.

O governo acredita que esta abordagem equilibrada irá estimular o mercado imobiliário, ao mesmo tempo que proporciona um alívio fiscal significativo para os jovens compradores. Foi preparado, pelo Executivo, um conjunto de perguntas e respostas sobre as novas medidas.

Carlos Diogo Pereira
ET AL.

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