O prémio salarial anual tem um montante de 697 euros para uma licenciatura. No caso de um mestrado o valor é de 1500 euros. Caso se trate de um mestrado integrado, o prémio será de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos.
Para que o prémio salarial seja atribuído é necessário fazer o requerimento até ao final do mês de maio.
O prémio aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional, que tenham até 35 anos à data de atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal.
Terminas o curso em 2024? Podes ter direito a um prémio anual que varia entre os 697 e os 1500 euros
No final de dezembro, o governo publicou o diploma que aprovou o “prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho”. Os jovens, até aos 35 anos, que optaram por ficar a trabalhar no país depois de terminar o ensino superior, mesmo que tenham concluído o curso antes de 2023, podem ter direito ao prémio, nas condições previstas pelo decreto-lei.
Recém-formados, que tenham feito um estágio profissional, poderão ter acesso ao reembolso das propinas
Termina hoje o prazo para o pedido de reembolso das propinas que deve ser realizado através do portal PRÉMIO SALARIAL. Mais
Este apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo legal a respetiva declaração de rendimentos e que tenham a situação tributária regularizada.
O prémio poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.
O pagamento do prémio salarial será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN constante do sistema de registo de contribuintes, e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
Ricardo Freitas Bonifácio garante que “a liberdade académica é essencial para garantir o florescimento da educação e da investigação”
No último mês têm ocorrido várias manifestações em prol da luta estudantil pelo clima, onde estudantes de universidades, em todo o país, têm reivindicado ao governo e aos membros do topo da hierarquia académica ações contra a crise climática. A resposta não é positiva, mas a Universidade da Madeira respondeu bem ao pedido dos estudantes.
Das propinas ao alojamento: o governo continua a chumbar
Mensalmente, a ACADÉMICA DA MADEIRA tem um espaço de opinião no JM Madeira. Ricardo Freitas Bonifácio, Presidente da Direção da ACADÉMICA
A regulamentação do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho consta da Portaria n.º 67-A/2024, publicada esta quinta-feira (22 de fevereiro) em Diário da República.
A medida está inscrita no Decreto-Lei n.º134/2023, de 28 de dezembro de 2023.
Texto do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior
Com fotografia de Adrian Collf.