O portal, destinado aos antigos estudantes, serve para submeter o pedido para devolução das propinas e está disponível desde quinta-feira, 22 de fevereiro. Durante as primeiras horas, milhares de antigos estudantes realizavam o pedido, recebendo a informação: “devido à elevada procura deste serviço, é preciso aguardar para iniciar o seu pedido de prémio salarial de valorização das qualificações. Quando chegar a sua vez, terá dez minutos para iniciar o pedido. Para receber o prémio em 2024, tem até 31 de maio para fazer o pedido”.
Durante a noite de quinta-feira e a madrugada de sexta-feira, mais de dois mil utilizadores estavam na fila virtual para formalizar o pedido, registando-se um tempo de espera de várias dezenas de minutos. O pedido deverá ser realizado através do portal PRÉMIO SALARIAL, alojado na página de serviços públicos do governo.
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Como noticiado pela ET AL., o executivo apresentou um “prémio salarial” para os jovens que concluam o ensino superior e escolham ficar a trabalhar em Portugal. Previsto no Orçamento do Estado para 2024, o governo entendeu que se trata de um passo significativo para promoção da permanência de jovens qualificados no país.
São três os passos necessários para concluir o pedido de devolução da propina: ingressar no portal, autenticação com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e, por fim, preencher e submeter o formulário eletrónico. A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência recebe o pedido do antigo estudante e emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias. Depois, a AT recebe o parecer e emite a sua decisão no prazo de 30 dias.
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De acordo com o portal, “o prémio salarial é pago anualmente por transferência bancária da AT para a conta bancária registada que tem associada à AT e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social”. O prémio para os licenciados é de 697 euros por ano e para os mestres é de 1.500 euros por ano. Segundo o portal, “a data limite para o seu pedido ser incluído no cálculo do seu IRS do mesmo ano é 31 de maio”.
Como referido no início de janeiro, «os candidatos devem ser “titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes”. As instituições de ensino superior nacionais, tanto públicas como privadas, são consideradas. Em segundo lugar, os jovens devem ter “auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS”. No ano de atribuição do prémio salarial, o beneficiário deve ter até 35 anos de idade, inclusive. Devem, ainda, ser residentes em território nacional e, por último, possuir uma “situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social”».
Luís Eduardo Nicolau
ET AL.
Com fotografia de Bruce Mars.