A devolução de propinas que António Costa anunciou no verão de 2023 é um prémio salarial, cujo montante é de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado, sendo pago aos jovens que tenham optado por ficar a trabalhar em Portugal após a conclusão da licenciatura ou do mestrado.
A regulamentação do prémio salarial foi feita através do decreto-lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, que aprovou “o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional”. O legislador pretendeu “recompensar o prosseguimento de estudos superiores” e “contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham” em Portugal.
Um modelo de financiamento longe do necessário
Mensalmente, a ACADÉMICA DA MADEIRA tem um espaço de opinião no JM Madeira. Ricardo Freitas Bonifácio, Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA, escreve este mês sobre o modelo de financiamento para o ensino superior, apresentado este verão pela tutela.
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Os destinatários do prémio são os “jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em território nacional detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre”. Há cinco condições que os jovens têm que obedecer para beneficiar do prémio.
Os candidatos devem ser “titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes”. As instituições de ensino superior nacionais, tanto públicas como privadas, são consideradas. Em segundo lugar, os jovens devem ter “auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS”. No ano de atribuição do prémio salarial, o beneficiário deve ter até 35 anos de idade, inclusive. Devem, ainda, ser residentes em território nacional e, por último, possuir uma “situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social”.
Caso tenha concluído o ciclo de estudos antes de 2023 também pode beneficiar? Sim, em condições restritas, no enquadramento do regime transitório do diploma. Além de respeitar as cinco condições anteriores, os jovens “podem beneficiar do prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo”. O antigo estudante que concluiu uma licenciatura com mestrado integrado em 2022, por exemplo, e iniciou a sua atividade profissional nesse ano, poderá receber o prémio por mais três anos, adianta o jornal Público, “assumindo que o ciclo de estudos durou cinco anos, três de licenciatura e dois de mestrado”. O jornal ECO, refere que podem beneficiar “desde que não tenham passado mais de três anos, no caso de um jovem que tenha feito uma licenciatura com essa duração”.
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De fora ficam os antigos estudantes que estão desempregados, apenas sendo abrangidos quando iniciarem a atividade laboral e desde que não tenham passado os anos de duração do seu curso, além das demais condições previstas. O pagamento do prémio é feito pela Autoridade Tributária (AT), através de transferência bancária, para o IBAN registado pelo jovem no portal da AT.
Os jovens que pretendam beneficiar do prémio deverão realizar um pedido através de um formulário eletrónico cuja localização ainda não foi anunciada pelo governo. De acordo com o diploma, o montante recebido pelos jovens não são considerados rendimentos tributáveis, não entrando no cálculo do IRS, “nem os mesmos constituem base de incidência de contribuições para a segurança social”.
O Orçamento do Estado para 2024 prevê uma despesa de 215 milhões de euros para devolução integral das propinas, de acordo com o diploma publicado.
Luís Eduardo Nicolau
ET AL.
Com fotografia de Iewek Gnos.

