Prazo para o pedido de devolução das propinas está a terminar

Prazo para o pedido de devolução das propinas está a terminar

Esta semana, o portal de serviços públicos do governo registava mais de 158 mil pedidos efetuados. O prazo termina na sexta-feira, 31 de maio.

O pedido de reembolso das propinas deve ser realizado através do portal PRÉMIO SALARIAL, alojado na página de serviços públicos do governo. Para o estudante receber o prémio salarial em 2024, tem até 31 de maio para fazer o seu pedido.

A questão das propinas universitárias e sua restituição têm sido temas frequentemente debatidos e são dos que mais preocupa os estudantes.

O XXIII Governo Constitucional, liderado por António Costa, implementou a criação do prémio salarial, através do decreto-lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, com “o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País”. Esta medida referia-se a licenciaturas, mestrados e mestrados integrados.

Recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que os jovens cujos rendimentos estão incluídos na declaração de Imposto de Renda dos pais não serão contemplados com a devolução das propinas, conhecida como “prémio salarial”. No documento de questões frequentes na página da AT pode ler-se a a resposta à pergunta 19,  sobre os estudantes cujo “rendimentos forem integrados na declaração de IRS dos meus pais”, é “Não. Para poder beneficiar do prémio salarial tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue no prazo legal.” O prazo legal em questão é 30 de junho, conforme a mesma fonte.

A ET AL. conversou com Gregório Mourinho, diretor geral da Previsão Contabilidade e Consultoria, que explicou que o prémio da valorização das qualificações, “vai depender dos rendimentos do agregado familiar”. De acordo com o economista, especialista em fiscalidade, “a inclusão dos rendimentos dos jovens até 25 anos apenas pode ser efetuado até ao limite máximo de um salário mínimo por mês, o que em termos anuais equivale a 10.990 euros (SMR[785€] x 14)”. Portanto, se os pais do antigo estudante “tiverem rendimentos elevados, o agregado pode ser beneficiado por incluir o jovem no IRS dos pais, provavelmente, em mais do que os 697 euros, equivalente ao prémio da valorização das qualificações, caso estejamos a falar de uma licenciatura. Se for mestrado, o valor de 1.500 euros é mais difícil de superar”.

É prudente que cada trabalhador, que esteja nas condições de candidatura para o reembolso, verifique com atenção a sua situação e do seu agregado familiar.

Para solicitar a devolução das propinas, o estudante deve aceder ao portal eportugal.gov.pt, “selecionar “Pedir agora”, autenticar-se, preencher/confirmar o Formulários e submetê-lo” indica a AT, chamando a atenção para que o utilizador confirme que a submissão foi registada com sucesso.

O prazo limite para requerer a devolução das propinas é 31 de maio, recordando que “é requerido uma única vez para cada grau académico”, para jovens graduados de licenciatura, mestrado e mestrado integrado. O valor pode variar entre 697 euros para licenciados e 1500 euros para detentores de mestrado.

Após a verificação da DGES, a documentação é encaminhada para a AT, que procede ao pagamento por meio de transferência bancária até ao final de julho.

Carlos Diogo Pereira
Com Luís Eduardo Nicolau
ET AL.
Com fotografia de Marcel Eberle.