O Conselho de Ministros português aprovou, no final de 2023, um decreto-lei que introduz um inovador “prémio salarial” para os jovens que concluam o ensino superior e optem por permanecer no país. A disposição, autorizada no âmbito do Orçamento do Estado para 2024, é um passo significativo para incentivar a permanência de pessoal qualificado em Portugal.
“Foi aprovado o decreto-lei que cria o prémio salarial a atribuir aos jovens que concluam o ensino superior e permaneçam a trabalhar em Portugal”, segundo um comunicado oficial do Conselho de Ministros. O objetivo deste é reconhecer e incentivar os recém-licenciados a contribuir para o desenvolvimento nacional.
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Os custos das propinas manter-se-ão constantes no Orçamento de Estado para 2024, mas os estudantes têm agora a possibilidade de obter um ganho excecional ao optarem por ficar em Portugal depois de terminarem os seus cursos superiores.
O relatório que acompanha o OE2024 sublinha o objetivo duplo do governo ao adotar esta política. Por um lado, pretende estimular a procura do ensino superior e, ao mesmo tempo, incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem no país. A partir de 2024, o Governo pretende atribuir aos jovens licenciados um incentivo pecuniário equivalente a um ano de propinas por cada ano de trabalho declarado em Portugal.
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Esta medida, com um efeito orçamental previsto de cerca de 215 milhões de euros, abrangerá cerca de 250 mil estudantes que concluíram este ano uma licenciatura, um mestrado integrado ou um mestrado em instituições de ensino superior públicas e privadas.
As especificidades do prémio salarial incluem a devolução do montante comparável ao preço das propinas ao longo do número de anos do curso. As licenciaturas têm um máximo de quatro anos, os mestrados integrados têm um máximo de seis anos e os mestrados tradicionais têm um máximo de dois anos. Assim sendo, o único requisito para receber este subsídio é que os jovens trabalhem em Portugal durante o período de tempo especificado.
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O valor mais elevado a reembolsar, segundo o artigo, será de até 697 euros por cada ano de trabalho para licenciaturas e mestrados integrados, e de até 1.500 euros para mestrados.
Ana Bela Camacho
ET AL.
Com fotografia de Ben Rosett.