Na última quinta-feira de 2023, a 28 de dezembro, por proposta do Ministério das Finanças, a Presidência do Conselho de Ministros fez publicar em Diário da República o decreto-lei 134/2023, que “aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional”.
O objetivos do diploma são “recompensar o prosseguimento de estudos superiores” e “contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país”.
A medida abrange “todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes”.
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O Colégio dos Jesuítas do Funchal acolheu, a 6 de maio, uma reunião do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. Além dos membros do CRUP, a reunião contou igualmente com a presença do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, da Secretária de Estado da Ciência, do Diretor-Geral do Ensino Superior, e do Secretário-Geral do Ensino Superior. No mesmo dia, na parte da manhã, o ministro Fernando Alexandre discursou no Dia da Universidade.
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Os beneficiários têm direito “a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado“, num incentivo “atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído”. Nos mestrados integrados, os jovens beneficiam de “697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado”. Esta medida inclui graus obtidos no estrangeiro que tenham reconhecimento no nosso território.
O prémio salarial deve ser requirido pelo “sujeito passivo em formulário eletrónico” com a obtenção do grau de licenciado ou de mestre, ou respetivo do reconhecimento do grau académico estrangeiro. O é efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN atualizado no sistema.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Prateek Katyal.