Na última quinta-feira de 2023, a 28 de dezembro, por proposta do Ministério das Finanças, a Presidência do Conselho de Ministros fez publicar em Diário da República o decreto-lei 134/2023, que “aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional”.
O objetivos do diploma são “recompensar o prosseguimento de estudos superiores” e “contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país”.
A medida abrange “todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes”.

Terminas o curso em 2024? Podes ter direito a um prémio anual que varia entre os 697 e os 1500 euros
No final de dezembro, o governo publicou o diploma que aprovou o “prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho”. Os jovens, até aos 35 anos, que optaram por ficar a trabalhar no país depois de terminar o ensino superior, mesmo que tenham concluído o curso antes de 2023, podem ter direito ao prémio, nas condições previstas pelo decreto-lei.

Governo português oferece prémio salarial para jovens após ensino superior
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Os beneficiários têm direito “a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado“, num incentivo “atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído”. Nos mestrados integrados, os jovens beneficiam de “697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado”. Esta medida inclui graus obtidos no estrangeiro que tenham reconhecimento no nosso território.
O prémio salarial deve ser requirido pelo “sujeito passivo em formulário eletrónico” com a obtenção do grau de licenciado ou de mestre, ou respetivo do reconhecimento do grau académico estrangeiro. O é efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN atualizado no sistema.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Prateek Katyal.