Na última quinta-feira de 2023, a 28 de dezembro, por proposta do Ministério das Finanças, a Presidência do Conselho de Ministros fez publicar em Diário da República o decreto-lei 134/2023, que “aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional”.
O objetivos do diploma são “recompensar o prosseguimento de estudos superiores” e “contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país”.
A medida abrange “todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes”.
Estudantes reunidos com deputado Dinis Ramos para discussão da Proposta de Lei do Orçamento do Ensino Superior
ACADÉMICA DA MADEIRA reúne grupo de trabalho do Orçamento do Estado para 2024 com o deputado Dinis Ramos, do PSD-Madeira, para discussão da Proposta de Lei do Orçamento e análise das matérias do Ensino Superior, da Juventude, da Ciência e Tecnologia.
“O impacto que temos […] é muito maior do que orçamento dado para o ano letivo”
Com mais um Orçamento do Estado pouco ambicioso que continua a fragilizar a situação financeira da UMa, a ACADEMICA DA MADEIRA
Os beneficiários têm direito “a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado“, num incentivo “atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído”. Nos mestrados integrados, os jovens beneficiam de “697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado”. Esta medida inclui graus obtidos no estrangeiro que tenham reconhecimento no nosso território.
O prémio salarial deve ser requirido pelo “sujeito passivo em formulário eletrónico” com a obtenção do grau de licenciado ou de mestre, ou respetivo do reconhecimento do grau académico estrangeiro. O é efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN atualizado no sistema.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Prateek Katyal.