A portaria que define as regras para atribuição deste prémio salarial – que foi anunciado no passado mês de setembro pelo primeiro–ministro, António Costa – foi publicada esta quinta-feira (28 de dezembro) em Diário da República.
De acordo com o diploma, a prémio aplica-se a todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) nos anos de 2023 e seguintes (aplicando-se também aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal).
Universidades receberão 20 milhões para contratar doutorados
No início de janeiro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) anunciou um pacote de 20 milhões de euros para apoiar as instituições públicas de ensino superior na contratação de doutorados, para a carreira de investigação científica.
Governo vai pagar propinas a 2 mil estudantes e atribuir 10 horas letivas a investigadores
Bolsas de estudos, acumulação de horas letivas com investigação, incentivos à carreira docente para doutores e mestres e processo de reconhecimento
O apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes) e que tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
Os licenciados e mestres que reúnam estes requisitos receberão anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado.
O prémio salarial poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.
O prémio salarial será pago anualmente – por transferência bancária da Autoridade Tributária – durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos contemplado e não ficará sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
O pagamento do prémio deve ser requerido por formulário eletrónico, após a obtenção do grau académico.
Estudantes da UMa podem alterar o regime de estudo até fevereiro
Estudantes da UMa podem alterar o regime de tempo até 3 de fevereiro de 2025 através do portal InfoAlunos.
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Esta é uma das medidas de apoio aos jovens prevista no Orçamento do Estado para 2024, somando-se a outras, como o reforço do IRS Jovem, a gratuitidade dos passes ou o reforço dos apoios ao alojamento estudantil.
A medida tem um custo previsto, no próximo ano, de 215 milhões de euros.
Texto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Com fotografia de Norbert Levajsics.