A decisão do Supremo Tribunal Administrativo que condena a Universidade de Lisboa a abrir um concurso para integrar uma cientista na carreira marca um ponto de viragem no debate sobre o emprego científico em Portugal. O acórdão, considerado histórico, revoga decisões anteriores e estabelece que a abertura de concursos para investigadores com contratos a prazo não depende da mera conveniência estratégica das instituições, dando razão a uma reivindicação antiga da comunidade científica.
Em causa está a interpretação da Lei do Emprego Científico, aprovada em 2017, que criou contratos a termo com a duração máxima de seis anos, prevendo que, próximo do seu fim, fosse aberto um concurso para as funções desempenhadas. Até agora, universidades e politécnicos sustentavam que essa abertura era opcional. O Supremo clarificou, como noticiou o PÚBLICO, que o “interesse estratégico” invocado na lei apenas permite escolher entre a carreira científica ou docente, não dispensando a obrigação de lançar o concurso correspondente às funções exercidas.
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O processo foi movido por uma investigadora da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, depois de a instituição não ter aberto um concurso adequado às funções que desempenhara. O tribunal superior não só lhe deu razão como determinou que a universidade abra o procedimento concursal no prazo de 30 dias, numa decisão que não admite recurso e que poderá servir de precedente para dezenas, ou mesmo centenas, de situações semelhantes.
Segundo dados do Observatório do Emprego Científico e Docente, cerca de quatro mil investigadores foram abrangidos por este regime de contratos a prazo desde 2017. Muitos viram os seus vínculos terminar sem integração na carreira, sendo forçados a sucessivos contratos precários ou a abandonar o sistema científico. Para sindicatos e associações do setor, o acórdão confirma que as instituições estavam a aplicar uma leitura restritiva da lei, em prejuízo dos investigadores.
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As universidades têm apontado o subfinanciamento como principal obstáculo à abertura destes concursos, uma vez que a integração na carreira implica despesa permanente com salários, ao contrário dos contratos a prazo financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia. O próprio acórdão reconhece que esta solução pode colocar em causa a autonomia financeira das instituições se o Estado não reforçar o financiamento, sublinhando um problema estrutural que permanece por resolver.
Com mais de duas dezenas de processos semelhantes já em tribunal, a decisão do Supremo Tribunal Administrativo abre um novo capítulo na luta contra a precariedade científica. Resta saber se as instituições irão antecipar-se, cumprindo a interpretação agora fixada, ou se continuarão a agir apenas após condenações judiciais, num cenário que poderá redefinir o futuro da carreira científica em Portugal.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Bee Naturalles.
