O Supremo Tribunal Administrativo proferiu novas decisões que obrigam a Universidade de Lisboa a abrir mais seis concursos para integração de investigadores na carreira científica ou docente, somando sete acórdãos no mesmo sentido. De acordo com o PÚBLICO, estas decisões consolidam o entendimento de que, terminado o contrato a prazo de seis anos ao abrigo da lei do emprego científico, deve ser aberto concurso para as funções anteriormente desempenhadas.
Em causa está a interpretação da Lei n.º 57/2017, que previa a abertura de concursos “até seis meses antes do termo do prazo de seis anos”, expressão que foi objeto de leituras divergentes entre instituições e investigadores. O Supremo veio agora clarificar que a abertura do procedimento não depende de uma opção discricionária das universidades, embora o concurso seja internacional e aberto a todos os candidatos que cumpram os requisitos definidos.
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Segundo o PÚBLICO, os sete processos já decididos dizem respeito à Universidade de Lisboa, nomeadamente à Faculdade de Letras e ao Instituto Superior de Agronomia. O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas manifestou preocupação com o impacto financeiro destas decisões, falando numa “erosão orçamental” e defendendo um “aumento extraordinário das dotações” para fazer face aos encargos adicionais.
O jornal refere ainda que cada investigador integrado no escalão inicial poderá representar um encargo anual na ordem dos 50 mil euros, estimando-se que, só no caso da Universidade de Lisboa, os sete concursos possam traduzir-se num aumento de cerca de 350 mil euros anuais em salários. Com dezenas de processos ainda em tribunal, o ano de 2026 poderá trazer novos concursos forçados, mantendo em aberto a questão do financiamento adicional por parte do Governo.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de NCI.

