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Candidaturas para as bolsas de estudo abertas

Candidaturas para as bolsas de estudo abertas

Até 30 de setembro os estudantes podem realizar o processo de candidatura às bolsas de estudo da Direção‑Geral do Ensino Superior. Os candidatos são aconselhados a realizar o processo no início.

Como explica o governo, “as bolsas de estudo destinam-se a comparticipar os custos com a educação de estudantes do ensino superior com menos recursos financeiros.
As bolsas são atribuídas para todo o ano letivo e pagas mensalmente, em regra, em 10 prestações”.

As candidaturas às bolsas de estudo da Direção‑Geral do Ensino Superior (DGES) estão abertas para o ano letivo de 2025-2026, tendo começado no dia 25 de junho. Este processo, que se aplica também às bolsas de mobilidade (+Superior) e às destinadas a estudantes com deficiência, decorre até 30 de setembro. Quem realizar matrícula após essa data dispõe de um prazo adicional de 20 dias úteis, ou seja, pode candidatar‑se até cerca de meados ou finais de outubro, dependendo da data exata da inscrição.

O procedimento é exclusivamente remoto, por meio de uma plataforma eletrónica, onde o estudante preenche o formulário e carrega documentação digital, como a identificação, o IRS, os comprovativos bancários e de património. Acesso é feito com credenciais específicas, que podem ser recuperadas por quem já concorreu anteriormente ou fornecidas pelos serviços de ação social da instituição ou no ato da candidatura nacional de acesso.

Antes de apresentar a candidatura, o estudante pode utilizador o Simulador da DGES para saber quanto poderá receber se lhe for atribuída uma bolsa de estudo.

Para ter acesso à bolsa de estudo para o ensino superior, é necessário cumprir um conjunto de requisitos. A candidatura está reservada a estudantes com nacionalidade portuguesa ou com residência legalizada em Portugal, inscritos num curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, com um mínimo de 30 ECTS. Não podem já ser titulares de um grau igual ou superior ao que estão a frequentar. Nos anos seguintes ao primeiro, exige-se aproveitamento escolar e respeito pelos limites de inscrições permitidas. A bolsa depende também da situação socioeconómica do agregado familiar: o rendimento anual não pode ultrapassar 11.049,89 euros, e o património mobiliário deve estar abaixo de 115.303,20 euros. Por fim, os candidatos devem ter a situação fiscal e contributiva regularizada.

O portal do governo possui um conjunto de informações sobre o processo.

Luís Eduardo Nicolau
Com Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Mathieu Stern.

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