As alterações foram anunciadas no portal eportugal.gov.pt, em fevereiro de 2023. Porém, não tendo sido revogado pelo atual governo, é aplicável aos estudantes que apresentarão candidatura ao ensino superior no final deste ano letivo que começa.
Os estudantes que ingressaram no 10.º ano no ano letivo de 2023-2024 serão os primeiros a experimentar o novo modelo de exames. Agora, os exames nacionais passam a valer apenas 25% na classificação final das disciplinas, uma redução em relação aos 30% anteriormente estipulados. Este modelo inclui três exames, sendo o de Português obrigatório para todos os cursos do ensino secundário, enquanto os outros dois poderão ser escolhidos entre disciplinas da componente de formação específica, oferecendo maior flexibilidade aos estudantes.
O cálculo da média final do ensino secundário foi também modificado, uma vez que as disciplinas trienais, bienais e anuais têm um peso diferenciado na ponderação da nota, refletindo a sua duração e importância no currículo do estudante.
“Neste momento não vai haver redução do contingente”
A possibilidade de redução do atual valor reservado para os candidatos oriundos da Madeira e dos Açores foi afastada pela ministra Elvira Fortunato, em visita ao teleporto de Santa Maria, no arquipélago açoriano. Após vários protestos das regiões autónomas, a governante coloca de lado a opção.
Portugal registou menos 723 candidatos ao ensino superior em 2024, face a 2023
De acordo com os dados da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), 58.641 estudantes inscreveram-se para ingressar nesta fase. Houve uma redução
O acesso ao ensino superior tem novas regras nas candidaturas de 2025. A nova fórmula de cálculo para entrar nas universidades e politécnicos em Portugal estabelecerá que a média do ensino secundário valerá, no mínimo, 40% da nota final, enquanto as classificações das provas de ingresso terão um peso mínimo de 45%. Os pré-requisitos, quando existirem, poderão contribuir com até 15% da nota final.
O peso da média do secundário, contudo, não poderá ser maior do que o das provas de ingresso, garantindo que o desempenho nas provas tenha um impacto significativo na candidatura ao ensino superior. Quanto ao número de provas de ingresso necessárias, as instituições de ensino superior terão a liberdade de decidir, desde que cumpram o mínimo de dois exames.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Bruce Mars.