Recém-formados, que tenham feito um estágio profissional, poderão ter acesso ao reembolso das propinas

Recém-formados, que tenham feito um estágio profissional, poderão ter acesso ao reembolso das propinas

Termina hoje o prazo para o pedido de reembolso das propinas que deve ser realizado através do portal PRÉMIO SALARIAL. Mais de 166 mil pessoas, segundo o jornal Público, já se candidataram.

De acordo com o Ministério das Finanças, os recém-formados que tenham feito um estágio profissional financiado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) podem se candidatar a receber o prémio salarial em 2024, tendo até 31 de maio de 2024 para fazer o seu pedido.

O jornal Público recebeu um esclarecimento do ministério que indicava que, “tratando-se de um estágio profissional que pressuponha um regime idêntico ao trabalho por conta de outrem e, portanto, sujeito a tributação em sede de IRS como rendimento da categoria A (trabalho dependente), poderá beneficiar do prémio”. Os jovens que estão desempregados também podem ser candidatar, pois o prémio a ser atribuído tem por referência a declaração de IRS relativa a 2023.

Licenciatura e mestrado dão prémio a quem ficar a trabalhar em Portugal

Os estudantes que terminem a licenciatura ou mestrado a partir deste ano (inclusive), e que sejam residentes em território nacional, vão receber um prémio salarial de valorização da qualificação, que se prolongará pelo mesmo número de anos que durou o ciclo de estudos. Mas não só: os jovens que tenham obtido o seu grau académico antes de 2023 também podem ser abrangidos – desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado.

Recorde-se que o governo estabeleceu “o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País” com um prémio salarial. Recentemente, como noticiado pela ET AL., a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que os jovens cujos rendimentos estão incluídos na declaração de Imposto de Renda dos pais não serão contemplados com a devolução das propinas.

O nosso portal conversou com Gregório Mourinho, diretor geral da Previsão Contabilidade e Consultoria, que explicou como pode ser o enquadramento desta medida para os trabalhadores jovens.

Luís Eduardo Nicolau
ET AL.
Com fotografia de Tim Mossholder.