Na noite de 5 de setembro, o primeiro-ministro António Costa apresentou várias medidas do seu executivo para combater os efeitos da crise internacional. Entre os que seriam apoiados não eram referidos os bolseiros de investigação, conforme fez ver Alex Faria, presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA. A 28 de setembro, a ET AL. anunciava a inclusão dos bolseiros nos beneficiários do apoio governamental, através da Portaria n.º 244-A/2022, de 26 desse mês.
No início de outubro a ABIC enviou uma petição que reivindica o fim das taxas de entrega de tese à Assembleia da República.
A ABIC alerta que ainda persistem dificuldades para que todos os bolseiros de investigação possam ter acesso aos apoios anunciados. A 9 de setembro, a associação remeteu ao governo dúvidas sobre a extensão do apoio de 125 euros a cada cidadão. Em particular, a estrutura pretendia esclarecimentos “sobre a inclusão de todos os investigadores com bolsa, independentemente de outros critérios: inscrição no Seguro Social Voluntário (SSV) (não obrigatório), apresentação de declaração de IRS (não obrigatória), inscrição como desempregados no IEFP (não obrigatória)”.

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Quase um mês após o pedido de esclarecimento, a ABIC recebeu resposta que remetia para a Portaria n.º 244-A/2022, de 26 de setembro, esclarecendo que o apoio seria pago aos bolseiros de investigação inscritos no SSV, conforme noticiado pela ET AL., e aos inscritos como desempregados até ao dia 1 de setembro de 2022.
Dos apoios anunciados, ficam excluídos os investigadores cujos contratos terminaram em agosto de 2022. Como reforça a estrutura representativa dos bolseiros, é “especialmente grave quando, no Decreto-Lei que cria o apoio, são elegíveis todos os residentes em território nacional com rendimentos auferidos nos anos de 2021 e/ou de 2022”.
“existe à partida um conjunto de investigadores imediata e sumariamente excluídos deste apoio”
Conforme a Associação de Bolseiros indica, a informação na legislação “não garante que todos os investigadores bolseiros tenham acesso ao apoio”. O Estatuto do Bolseiro de Investigação, a lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, impede a inscrição dos investigadores com bolsas de duração inferior a 6 meses, conforme é referido no n.º 5 do artigo 10.º. A nota da associação refere que “existe à partida um conjunto de investigadores imediata e sumariamente excluídos deste apoio”, além do problema da “morosidade do processo e o desfasamento entre o pagamento à segurança social e o seu ressarcimento aos investigadores (em especial no início dos contratos), muitos não dispõem dos valores que têm de regularizar junto da Segurança Social no momento em que tal lhes é pedido”.
Sobre a necessidade de inscrição como desempregados, os representantes dos bolseiros consideram como “irónico”, “não tendo os investigadores com bolsa direito a qualquer subsídio de desemprego”.

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O comunicado que a ABIC emitiu a 14 de outubro pode ser consultado na página da associação. De acordo com o documento, a associação irá “insistir com a tutela para que se tomem medidas de forma a que o apoio extraordinário seja atribuído a todos os investigadores com bolsa”.
Alex Faria, Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA, referiu que a classe “foi, novamente, esquecida pelo governo”. O estudante indicou que, no dia seguinte ao anúncio das medidas, “pedi esclarecimentos sobre a falta de referência aos apoios para os bolseiros de investigação científica” e que, até hoje, “continuamos a comprovar que o setor da investigação é precário, pois poderão ser muitos os bolseiros excluídos deste apoio”.
Apesar dos esclarecimentos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tanto a ACADÉMICA DA MADEIRA como a ABIC não consideram que os boleiros de investigação científicas estão protegidos pelo apoio do governo.
A ACADÉMICA DA MADEIRA recebeu uma comunicação do Gabinete de Apoio da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado do Ensino Superior, informando que “foi publicado em Diário da República a portaria n.º 244-A/2022″. De acordo com a carta da tutela, a portaria “clarifica que os bolseiros ficam expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social voluntário”.
Os membros da direção da ABIC, de acordo com a fonte do ministério, foram informados, tal como a ACADÉMICA DA MADEIRA. Persistem, contudo, os pontos que ambas as instituições indicam como lacunas da portaria.
Luís Eduardo Nicolau
ET AL.
Com fotografia do Gabinete do Primeiro-Ministro. Na imagem, António Costa na cerimónia de atribuição, ao Aeroporto de Faro, da denominação oficial de Aeroporto Gago Coutinho, em setembro de 2022.