Procurar
Close this search box.

Uso obrigatório de máscara termina

A 12 de maio de 2022 foram publicadas as conclusões do Conselho do Governo.

O Conselho do Governo decidiu manter a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, preservando um conjunto de medidas no âmbito do combate à pandemia. Determinou, igualmente, continuar o uso de máscara em determinados espaços fechados (como lares, unidades de saúde e farmácias) e aquando da utilização pelos cidadãos de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxis ou similares.

A resolução aprovada, que entra em vigor às zero horas do dia 15 de maio, considera que, não obstante a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 apresentar uma evolução favorável na Região Autónoma da Madeira, há ainda medidas profiláticas que se devem manter.

A situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), é renovada com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 e até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022.

Nesta resolução, fica ainda determinada a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanência nos seguintes espaços, deixando de ser obrigatória nos que não estão abaixo referenciados:

  • Em estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias.
  • Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM.
  • Na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxi ou similares.
  • Em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos.
  • Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.

No domingo, 15 de maio, será permitido circular, em espaços fechados, já sem máscara.

Universidade da Madeira

DESTAQUES