As dúvidas em torno dos exames nacionais e do acesso ao ensino superior levaram milhares de estudantes a recear perder uma vaga por motivos alheios ao seu desempenho. Porém, a legislação em vigor contempla um mecanismo destinado precisamente a proteger essas situações. Sempre que um candidato seja prejudicado por falhas administrativas, técnicas ou procedimentais, a sua colocação pode ser corrigida, mesmo que para isso seja necessário criar uma vaga adicional.
Foi essa garantia que o ministro da Educação, Fernando Alexandre, transmitiu ao bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, numa reunião realizada esta semana. A solução, contudo, não resulta de uma medida excecional criada na sequência dos problemas verificados este ano. O PÚBLICO explica que o mecanismo já está previsto no regulamento do concurso nacional de acesso para 2026-2027, estabelecendo que o estudante deve ser colocado “mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional”, sempre que o erro não lhe seja imputável.
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A Ordem dos Advogados tinha defendido esta possibilidade num parecer jurídico elaborado a pedido do movimento Missão Escola Pública, chegando mesmo a solicitar a suspensão do concurso nacional de acesso. Após o encontro com o ministro, João Massano considerou que ficou assegurado que “nenhum aluno perderá, em consequência de falhas técnicas, administrativas ou procedimentais que lhe sejam alheias, a oportunidade de ingressar no curso ou na instituição a que teria direito”, entendendo que ficam salvaguardados os princípios da igualdade e da confiança no sistema.
A criação de vagas adicionais não é uma novidade absoluta no regime de acesso ao ensino superior. O mesmo regulamento determina que estas podem igualmente ser abertas quando dois ou mais candidatos empatam na disputa pela última vaga disponível de um determinado par instituição-curso, permitindo que todos sejam admitidos sem prejudicar o princípio da igualdade de oportunidades.
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Enquanto decorrem os últimos procedimentos associados aos exames nacionais, mantém-se também a possibilidade de realizar uma época extraordinária entre 3 e 8 de setembro para os estudantes afetados por circunstâncias técnicas que não lhes sejam imputáveis. As classificações obtidas nessa fase poderão ser utilizadas como provas de ingresso na segunda fase do concurso nacional de acesso, funcionando, para todos os efeitos, como exames da segunda fase.
O processo decorre num contexto de forte adesão ao ensino superior. Até 5 de agosto tinham sido apresentadas 57.993 candidaturas, ultrapassando já o total registado em toda a primeira fase do concurso de 2025. Apesar das dificuldades verificadas na classificação dos exames e das mais de 20 mil reapreciações solicitadas este ano, o calendário mantém-se, estando a divulgação dos resultados da primeira fase prevista para 23 de agosto.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Bruce Mars.
