O impasse em torno do concurso especial de acesso ao curso de Medicina na Universidade do Porto conheceu um novo capítulo, depois de o Tribunal Administrativo do Porto ter dado razão à Reitoria, rejeitando a ação interposta por 30 candidatos excluídos. Em causa está a decisão de não homologar a lista de colocados elaborada pela Faculdade de Medicina, após a comissão de seleção ter decidido baixar, já depois da prova realizada, a nota mínima exigida de 14 para 10 valores.
No entendimento do tribunal, a alteração dos critérios de acesso violou o regulamento do concurso, não podendo as regras ser modificadas a meio do processo, mesmo quando os candidatos já tinham sido notificados da sua admissão. A decisão sublinha que a homologação final dos resultados é uma competência exclusiva do reitor e que qualquer exceção colocaria em causa os princípios da legalidade e da igualdade entre concorrentes.
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Os argumentos apresentados pelos candidatos, que invocavam uma expectativa legítima de ingresso no curso e casos ocorridos em anos anteriores, foram afastados pelo tribunal. A comparação com situações passadas, nomeadamente um episódio de 2019, não foi considerada aplicável ao atual enquadramento jurídico, reforçando a ideia de que cada concurso deve ser analisado à luz das regras em vigor no momento da sua realização.
Apesar da decisão judicial, os candidatos anunciaram a intenção de recorrer para instâncias superiores, prolongando uma controvérsia que ultrapassa o plano jurídico e tem alimentado o debate público. O caso levanta questões centrais sobre a gestão dos concursos especiais, os limites da autonomia universitária e a necessidade de regras claras e estáveis num dos acessos mais disputados do ensino superior português.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Hush Naidoo Jade.


