Estudantes que residem com avós e tios poderão estar com as bolsas ameaçadas

Estudantes que residem com avós e tios poderão estar com as bolsas ameaçadas

A Associação Académica de Coimbra lançou o alerta no final de janeiro, referindo que há estudantes do Ensino Superior, residindo em casa dos avós ou dos tios, que estão a ser notificados sobre a perda das suas bolsas de estudo e que tenham até de realizar a devolução de verbas recebidas.

A situação que tem preocupado muitos estudantes é fruto de uma alteração que a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) realizou, no verão de 2023, no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. Publicado a 24 de julho passado, o documento destacava nove alterações, como o alargamento do limiar de elegibilidade de 9484,27 euros de rendimento per capita anuais para 11 049,89 euros (correspondente a 23 IAS).

Outra alteração de destaque foi a “definição de limiar de elegibilidade mais elevado para trabalhadores-estudantes”. O regulamento aumentou o limiar de elegibilidade dos estudantes que trabalham, e “que comprovem ter auferido rendimentos pontuais obtidos designadamente durante os períodos de férias, passa a corresponder ao limiar geral acrescido de 1520 euros”.

Inquérito às Dificuldades dos Estudantes

Com o objectivo de garantir a defesa dos interesses e necessidades dos alunos da nossa Academia, a ACADÉMICA DA MADEIRA implementou, novamente, o Inquérito às Dificuldades dos Estudantes da UMa,

O problema que se vive agora está na alteração publicada no artigo 4.º, “o agregado familiar do estudante, elemento determinante para a fixação do valor da bolsa base anual, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento”. A mudança passou a incluir a conjunção “ou” no artigo, significando que os critérios deixam de ser cumulativos e, sendo aplicado um dos casos previstos, o estudante deixa de beneficiar do apoio.

A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias, na sua edição de 24 de janeiro, a partir de um alerta da Associação Académica de Coimbra (AAC). De acordo com o exposto pela estrutura na notícia, “a alteração implica, por exemplo, para quem viva em casa dos avós ou tios, que os rendimentos destes familiares sejam somados ao do agregado, excluindo os alunos do apoio”. A partilha da mesma morada fiscal entre o estudante e o familiar não corresponde a partilha de despesas.

As candidaturas à Bolsa Local do Governo Regional da Madeira abrem a 15 de novembro

Os estudantes da Universidade da Madeira estão, na sua larga maioria, aptos a apresentar a sua candidatura. De acordo com o Gabinete do Ensino Superior do Governo Regional da Madeira, “o prazo para a apresentação de candidaturas à Bolsa Local do Governo Regional, no ano letivo de 2023-2024, decorre de 15 de novembro a 30 de dezembro de 2023”.

Na Universidade de Coimbra, a AAC refere que dez casos chegaram até ao seu conhecimento, valor similar ao indicado pela Federação Académica do Porto (FAP). Ricardo Freitas Bonifácio, Presidente da ACADÉMICA DA MADEIRA, destaca que ainda não foram conhecidos casos locais de estudantes da Universidade da Madeira nesta situação. Deixa, contudo, o alerta de que a estrutura associativa está a acompanhar a situação e que tem os seus canais abertos para receber qualquer problema dos estudantes bolseiros.

Luís Eduardo Nicolau
Com Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Austin Distel.