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“Momento histórico” com os Politécnicos a poder atribuir o grau de doutor e utilizar a designação de “Polytechnic University”

As alterações na lei avançam já, com a aprovação de todos os partidos. A valorização das regiões que acolhem os politécnicos e a sua atratividade no quadro internacional são as bandeiras de defesa dessas alterações.

Maria José Fernandes, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), defendeu, em declarações à TVI, “que é mesmo um momento histórico essa aprovação, na passada sexta-feira”.

Na votação final global de 24 de fevereiro, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, foi aprovado com os votos favoráveis de todos os partidos, com exceção de cinco deputados do Partido Socialista e de um deputado do Partido Social Democrata.

O novo diploma é a quarta alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprovou as Bases do Sistema Educativo, “estabelecendo a possibilidade de concessão do grau de doutor no subsistema de ensino superior politécnico, introduzindo a categoria de universidades politécnicas e prevendo regras sobre a designação das instituições de ensino superior”.

Dessa forma, na Lei de Bases do Sistema Educativo, passou a estar previsto que “o grau de doutor é conferido no ensino universitário e politécnico”, mas apenas podendo “conferir o grau de doutor numa determinada área os estabelecimentos de ensino superior que, para além das condições a que se refere o número anterior, demonstrem possuir, nessa área, os recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação e uma experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevantes”.

“é mesmo um momento histórico”

Segundo Maria José Fernandes, essa exigência aplica-se a todo o ensino superior, não sendo exclusiva do politécnico.

Como aditamento à Lei de Bases do Sistema Educativo, passou a estar previsto que “Os institutos politécnicos podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização”.

Adiantando-se às alterações legislativas da revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o governo alterou o artigo 7.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, passando a ter, no número 2, “as instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei”.

A Universidade da Madeira, além de quatro faculdades, possui duas escolas superiores, lecionando duas licenciaturas, dois mestrados, um curso de pós-graduação e 16 cursos técnicos superiores profissionais nas duas unidades orgânicas. Os sete doutoramentos em funcionamento na UMa são atribuídos, até ao momento, pelas faculdades.

Luís Eduardo Nicolau
ET AL.
Com fotografia de Christin Hume.

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