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Assédio ou fraude: foi vítima de uma situação considerada ilegal, praticada na Universidade?

A Universidade da Madeira apresentou o Portal do Denunciante, uma plataforma que pretende "dar a possibilidade de serem denunciadas situações consideradas ilegais, praticadas dentro da instituição, a todas as pessoas que as tenham vivenciado".

A lei determinou e a Universidade da Madeira foi obrigada a cumprir, como as demais instituições do Estado, como estabelecido no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Em dezembro, o relatório do Inquérito sobre as dificuldades dos estudantes, promovido pelo OBSERVATÓRIO DA VIDA ESTUDANTIL da ACADÉMICA DA MADEIRA, indicava que 85 pessoas, que aceitaram responder a este inquérito por questionário, apontaram já terem vítimas de algum tipo de assédio ou de violência na Universidade.

Dos 591 inquiridos, 11,3% indicou ter sido vítima de algum tipo de assédio ou de violência na UMa.

Como indicado nos resultados, “29 alunos responderam terem sofrido de violência verbal, e cinco de violência física. 19 estudantes indicaram que foram vítimas de assédio moral, e 27 identificaram como de natureza sexual o assédio de que foram vítimas. Cinco alunos responderam terem sofrido de outro tipo de assédio ou violência”.

Em 2022, sem grande publicidade, a UMa colocou em funcionamento uma plataforma que “assegura a confidencialidade durante todo o processo”. Através do Portal do Denunciante, as denúncias podem ser feitas por “todos os alunos, os investigadores, os estagiários, os docentes e não-docentes da Universidade da Madeira; os prestadores de serviços, os fornecedores e demais pessoas ou entidades que trabalhem de forma direta ou indireta para Universidade da Madeira; qualquer pessoa que tenha sido vítima de infrações durante o processo de recrutamento, de relação profissional cessada ou de fase de negociação pré-contratual, com a Universidade”.

19 estudantes indicaram que foram vítimas de assédio moral, e 27 identificaram como de natureza sexual o assédio de que foram vítimas.

Como explica o portal, quando efetuar a denúncia o utilizador “terá de escolher entre dois tipos: assédio ou fraude”. O portal indica que as “denúncias por assédio devem estar relacionadas com assédio moral, físico ou sexual. As denúncias por Fraude devem estar relacionadas com crimes relacionados com: corrupção, conflito de interesses, contratação pública, atos académicos, etc.”.

Para acompanhar o processo, a universidade refere que o denunciante deverá “utilizar o código gerado aquando da submissão da respetiva denúncia. Sempre que existir necessidade de contactar o denunciante, a comunicação será efetuada através da plataforma Globaleaks“.

Nos resultados do relatório do Inquérito sobre as dificuldades dos estudantes, “52,3% não reportaram a situação por vergonha ou por desconhecimento, e outros 41,5% preferiram não dizer se chegaram reportar a alguém competente. Apenas 6,2% dos estudantes que sofreram assédio ou violência reportaram a uma entidade”.

Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Stefano Pollio.

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