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Reforço dos apoios: bolsa automática para candidatos, apoio suplementar de 1700€ e complemento de 250€

Na quinta-feira, o Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA, Alex Faria, reuniu com o Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Nuno Teixeira, para discussão das alterações ao Regulamento de Bolsas e ao Regulamento de Bolsas +Superior. Há novas medidas de apoio aos candidatos e aos atuais estudantes do Ensino Superior.

Na reunião, que reuniu diversas estruturas associativas, foram discutidas várias propostas e reivindicações. Os trabalhos, no Palácio das Laranjeiras, aconteceram um dia depois do encontro entre Elvira Fortunato e Alex Faria na Universidade da Madeira. O Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA, tal como outros líderes estudantis, participou remotamente.

Para os estudantes atualmente inscritos as candidaturas estão abertas, desde 25 de junho até 30 de setembro. A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) esclarece que “ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro”. As datas limite de submissão do requerimento de atribuição de bolsas em 2022 podem ser consultadas aqui.

Segundo nota do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, há uma “atribuição automática de bolsa de estudo no ensino superior a todos os estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalão de abono de família e que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público”.

O programa Bolsas +Superior, “uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões”, foi alargado com a fixação do valor anual de 1700€ para todos os bolseiros da Ação Social, sendo um apoio que pode ser acumulado com a bolsa de estudo. Os estudantes do ensino secundário, candidatos ao Ensino Superior, são automaticamente incluídos no programa +Superior, desde que se enquadrem no 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família e respeitem as condições de elegibilidade.

A ET AL. teve acesso ao projeto de regulamento do programa para o ano letivo 2022-2023 que indicava, como condições, os candidatos “terem sido colocados, no ano letivo de 2022-2023, numa instituição situada numa NUTS [Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos] II abrangida pelo programa +Superior e terem realizado a matrícula e inscrição na mesma”. A NUTS II é formada por sete unidades, sendo cinco no território continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Reforça-se, ainda na proposta, que é necessário que os candidatos tenham a “residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em que se encontram matriculados e inscritos”. O programa apoia e incentiva as deslocações, ficando de fora os estudantes da Madeira que, por exemplo, optem por estudar na própria região. Já um estudante que seja oriundo da Madeira e opte por uma universidade ou instituto fora da região é elegível.

As instituições abrangidas pelo programa são: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra; os institutos politécnicos de Beja, de Bragança, de Castelo Branco, da Guarda, de Portalegre, de Santarém, de Tomar, de Viana do Castelo e de Viseu, além das universidades dos Açores, do Algarve, da Beira Interior, de Évora, da Madeira e de Trás-os-Montes e Alto Douro. AS NUTS III são: Alentejo Central, Alto Alentejo, Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Algarve, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Região de Coimbra, Viseu Dão Lafões, Alto Minho, Douro, Açores e Madeira.

Outras medidas que foram discutidas na reunião, e que estarão plasmadas nos novos regulamentos, incluem a “criação de um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual e as localidades das instituições de ensino que frequentam”. O Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA indicou ainda que o valor máximo anual do novo complemento de deslocação é insuficiente para os estudantes deslocados e propôs que esse valor fosse calculado através de uma fórmula, ressalvando a importância de uma majoração desse valor aos estudantes que vivam ou estudem em regiões insulares e ultraperiféricas. De acordo com Alex Faria, no próximo ano uma das propostas em discussão “é o fim do número limite de vagas, no programa +Superior, para cada região”.

As deslocações dos estudantes também foi discutida no encontro. O atual Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior prevê um apoio anual para deslocações: “quando os cursos em que se encontrem inscritos não sejam, à data de ingresso, congéneres de cursos existentes no respetivo local de residência, têm direito à atribuição do benefício anual de transporte, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo, os estudantes bolseiros”. Na proposta apresentada na reunião com o Secretário de Estado e o movimento associativo, esse apoio é mantido, sendo que o valor “suporta o valor comercial mais baixo da respetiva passagem, descontado o valor do subsídio social de mobilidade atribuído aos cidadãos beneficiários”.

O alojamento estudantil, outro ponto sensível da vida académica, foi objeto de discussão e reivindicação de vários líderes associativos. Na proposta do governo existe uma “atualização dos complementos de alojamento fora de residência, de modo a que estes reflitam a evolução dos custos de arrendamento suportados pelos estudantes que careçam de recorrer ao alojamento privado para frequentar o ensino superior”, conforme pode ser lido na nota do ministério.

Alex Faria reforçou a necessidade de que os estudantes da UMa têm para um apoio social adequado, além de outras medidas fundamentais para a promoção do seu sucesso académico e profissional no campo do mérito escolar e da saúde mental. Conforme referido pelo Administrador da UMa recentemente, “num universo de 3.390 estudantes candidatáveis a bolsa de estudo, 44,8% dos estudantes inscritos na Universidade da Madeira, são estudantes bolseiros”. Há, contudo, uma redução da bolsa média do estudante, desde o ano letivo de 2014/2015, então com uma bolsa de estudo média mensal de 227€, para os atuais, 158€. Ou seja, uma diminuição acumulada de 31%”.

Nas próximas semanas, as duas propostas de alteração dos regulamentos, discutidas no encontro, serão publicadas no Diário da República.

Como a ET AL. já noticiou, sobre o atual concurso das bolsas de estudo, a DGES tem vários esclarecimentos que podem ser consultado no seu portal. Em caso de dúvidas, o candidato deve contactar os Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira (SASUMa) através dos endereços sasuma@sas.uma.pt ou sasuma.info@sas.uma.pt, e do telefone 291 201 810. O portal dos SASUMa indica que o atendimento sobre as bolsas de estudo ocorre, de segunda a sexta, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00.

Luís Eduardo Nicolau
ET AL.
Com fotografia de Ibrahim Rifath.

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