Procurar
Close this search box.

Alex Faria reuniu com o Secretário de Estado do Ensino Superior

As bolsas de estudo foram o tema do encontro que reuniu o movimento associativo e Pedro Nuno Teixeira.

Ontem o Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA, Alex Faria, reuniu com o Secretário de Estado do Ensino Superior. O encontro, que envolveu várias Associações e Federações Académicas, centrou-se nas alterações ao Regulamento de Bolsas e ao Regulamento de Bolsas +Superior.

Em colaboração com os Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, a ACADÉMICA DA MADEIRA apresentou algumas preocupações sobre o sistema de atribuição das bolsas cujas candidaturas abriram recentemente.

Conforme Alex Faria escreveu este mês, uma das preocupações é sobre o “sistema de interoperabilidade da Administração Pública”, que permite “um sistema operável com outro”, sendo “capaz de funcionar corretamente com outro”. O líder dos estudantes da Universidade da Madeira explicou que “no ponto 1 do artigo 47.º [do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior], é indicado que a decisão sobre os requerimentos deve ser proferida no prazo máximo de 5 dias úteis, no caso de renovações automáticas, e no prazo de 30 dias úteis, nos restantes casos. Contudo, isto nunca acontece pois, tal como indicado no ponto seguinte, esses prazos começam a contar a partir da mais recente de 3 datas: a de submissão do requerimento, a da disponibilização pelo sistema de interoperabilidade da Administração Pública e a da realização da inscrição”.

Sobre a interoperabilidade, a medida n.º 62 do Simplex é o programa “Bolsas de estudo + simples” que pretende “agilizar a partilha de informação relevante para a elegibilidade do requerente a bolsa de estudo, através de mais interoperabilidade informática entre a DGES e a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”.

Outro ponto que levantou dúvidas foi a situação de antecipação das decisões de atribuição das bolsas de estudo. A Lei do Orçamento do Estado para 2022 prevê a “antecipação das decisões sobre atribuição de bolsas de estudo no ensino superior”, indicando que o executivo promove, a partir deste ano, “a alteração dos procedimentos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior” para “garantir que as decisões sobre requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, ainda que condicionadas a que o estudante se matricule e inscreva numa instituição de ensino superior, são conhecidas em data anterior à data de divulgação dos resultados do concurso nacional de acesso ao ensino superior”.

Conforme Alex Faria referiu no encontro, é necessário compreender a operacionalidade dessa medida, que é favorável aos estudantes pela antecipação dos resultados. Além disso, outro ponto fundamental para ser acautelado e reforçado é o previsto no artigo 30.º do Regulamento: “a anulação da matrícula determina a devolução dos valores recebidos a título provisório”. Alex Faria indicou ainda que o valor máximo anual do novo complemento de deslocação (250 euros) é insuficiente e propôs que esse valor fosse calculado através por uma fórmula, ressalvando a importância de uma majoração desse valor aos estudantes que vivem ou estudam em regiões insulares e ultraperiféricas.

O programa +Superior foi outro ponto de discussão no encontro. Esse programa, conforme explicou a Direção-Geral de Ensino Superior, “é uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões”. Para o próximo ano letivo, uma das propostas que está em cima da mesa para este programa, é o fim do número limite de vagas para cada região.

Luís Eduardo Nicolau
ET AL.
Com fotografia de Pedro Pessoa.

DESTAQUES