Não há bolsas sem a interoperabilidade

Não há bolsas sem a interoperabilidade

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Alex Faria, Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA, escreve, no seu artigo mensal no JM Madeira, sobre a abertura do concurso para atribuição das bolsas de estudo da Direção-Geral de Ensino Superior.

As candidaturas às bolsas de estudo para estudantes do Ensino Superior, para o ano letivo 2022-23, já se encontram abertas. O período de submissão de requerimentos iniciou-se no dia 25 de junho e termina no dia 30 de setembro, salvo algumas exceções tal como os novos estudantes que ingressarão no Ensino Superior no próximo ano letivo.

Consta já no aprovado Orçamento do Estado para 2022, no Artigo 195.º, que o reforço da Ação Social no Ensino Superior, para efeitos de cálculo do valor da bolsa de estudo atribuída a estudantes do 2.º ciclo de estudos, terá como referência o valor da propina que o estudante efetivamente paga. Devido à habitual diferença dos valores da propina da licenciatura e do mestrado, e com a descida do valor máximo das propinas para as licenciaturas, foram vários os mestrandos que, ao longo dos últimos anos, e este inclusive, receberam bolsas de estudo que tinham não em conta o valor da propina que efetivamente pagavam. Por vezes, a bolsa nem cobria o valor da propina.

Este problema, que se arrastou ao longo dos últimos anos, encontra-se quase resolvido, pois, apesar de constar no OE2022, é necessário aplicar-se na prática. Esta solução tem que ser ainda integrada no próprio sistema de atribuição de bolsas de estudo da DGES, além de ter de constar no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES).

À luz do RABEES, com a abertura das candidaturas às bolsas de estudo, é importante tomar atenção ao prazo de comunicação do projeto de decisão da bolsa aos estudantes. No ponto 1 do Artigo 47.º, é indicado que a decisão sobre os requerimentos deve ser proferida no prazo máximo de 5 dias úteis, no caso de renovações automáticas, e no prazo de 30 dias úteis, nos restantes casos. Contudo, isto nunca acontece pois, tal como indicado no ponto seguinte, esses prazos começam a contar a partir da mais recente de 3 datas: a de submissão do requerimento, a da disponibilização pelo sistema de interoperabilidade da Administração Pública e a da realização da inscrição.

Que palavrão é este da “interoperabilidade”? Significa “tornar um sistema operável com outro”, logo capaz de funcionar corretamente com outro.

Nos primeiros 3 dias, após a abertura das candidaturas, chegaram aos Serviços de Ação Social da UMa 100 candidaturas às bolsas e esta unidade da UMa já começou a tratar dos processos. A interoperabilidade com as Finanças e a Segurança Social é que é outra história… E a situação será mais agravada quanto mais tardiamente o estudante se candidatar.

Para complicar a situação, o RABEES tem que passar por alterações legais pesadas no que consta do OE2022 e o prazo para que tal aconteça é uma incógnita. Em 2021, este só foi atualizado a 20 de setembro, quase três meses após a abertura das candidaturas.

Caso sejas estudante, não dês azo a atraso. Trata já da tua candidatura à bolsa de estudo da DGES para o ano letivo 2022-23!

Alex Faria
Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA
Com fotografia de Mathieu Stern.
Artigo de opinião originalmente publicado no JM Madeira a 30 de junho de 2022.

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