Desde 1 de agosto que esta medida passou a beneficiar todas as aquisições de imóveis feitas pelos jovens, ficando excluídas as aquisições anteriores à data que não serão abrangidas pela isenção, não havendo retroatividade ou reembolsos dos impostos pagos anteriormente.
A isenção é destinada a jovens com idade igual ou inferior a 35 anos no momento da aquisição do imóvel. Assim, se um comprador tiver 35 anos na data da compra, estará elegível para o benefício.
Para casais, se apenas um dos membros cumprir o critério de idade, a isenção aplicará apenas à parte adquirida por essa pessoa. De igual modo, se um dos membros do casal já for proprietário de um imóvel, a isenção só se aplicará à parte do imóvel comprada pelo membro que não possui outro imóvel habitacional.
Apoio aos jovens: o que foi mudado pelo governo
No final de maio, o Conselho de Ministros, reunido em Braga, aprovou um conjunto de medidas para a Juventude. Alojamento e bolsas para estudantes, apoios na habitação e benefícios nos impostos são algumas das áreas em que o executivo apostou.
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É importante notar que a isenção de IMT e IS não se aplica a quem já seja proprietário de uma parte de um imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, como por exemplo, através de herança. Contudo, se essa parte for vendida e uma nova habitação própria e permanente for adquirida após mais de três anos, o comprador poderá ter direito à isenção, desde que todas as outras condições legais sejam cumpridas.
Para beneficiar desta isenção, os jovens devem preencher os códigos correspondentes na declaração modelo 1 do IMT, disponível no Portal das Finanças.
A declaração pode ser submetida remotamente no E-balcão, ou presencialmente em qualquer serviço de finanças.
Reitores com “opinião negativa” sobre a proposta do novo modelo de financiamento
Sílvio Fernandes, reitor da Universidade da Madeira (UMa), indicou que a instituição tinha “defendido um modelo mais flexível em termos de comparticipação”. O modelo de financiamento proposto irá ser baseado, maioritariamente, no número de estudantes, mas o governo pretende avançar com a figura de Contratos-Programa de Desenvolvimento, nos Açores e na Madeira, como projetos-piloto.
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A isenção aplica-se a compras de imóveis até 316.772 €. Para imóveis com valor entre 316.772 € e 633.453 €, a isenção será aplicável até ao limite de 316.772 €. As aquisições de valor superior beneficiarão parcialmente, até esse montante, com o imposto a ser calculado apenas sobre a diferença.
A isenção de IMT e IS também é aplicável a jovens estrangeiros que cumpram todos os requisitos previstos na lei portuguesa. Esta inclusão pretende atrair e reter talento internacional, tornando o país mais acessível e competitivo para jovens profissionais de todo o mundo.
O governo acredita que esta abordagem equilibrada irá estimular o mercado imobiliário, ao mesmo tempo que proporciona um alívio fiscal significativo para os jovens compradores. Foi preparado, pelo Executivo, um conjunto de perguntas e respostas sobre as novas medidas.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.