Um estudante deslocado, para beneficiar da dedução da sua renda no IRS familiar, deve ter até 25 anos, frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecido pelo Ministério. O estabelecimento deve estar a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar. Estes princípios são válidos para os estudantes do Ensino Superior também, sendo especialmente interessantes para os estudantes oriundos das regiões autónomas ou nelas deslocados, uma vez que a maior parte destes estão efetivamente a maior distância do que o raio considerado pela lei.
O próprio estudantes de cursos de formação profissional, incluindo CTeSP, também podem deduzir rendas, desde que cumpram os critérios mencionados e essas despesas não sejam consideradas encargos da Categoria B – Rendimentos Profissionais.
Há apenas uma situação a ter em consideração: é crucial que o estudante mantenha a residência fiscal na morada do agregado familiar. Os estudantes deslocados de Portugal continental, a estudar nas regiões autónomas podem beneficiar desta medida fiscal sem colocar em risco o subsídio de mobilidade, visto que também são abrangidos por ele se a sua residência estiver no continente e a Instituição de Ensino Superior (IES) numa das regiões autónomas.
Estudantes deslocados: uma realidade anual no curso de Medicina
À semelhança dos anos letivos anteriores, verifica-se, em 2022-2023, há um número considerável de estudantes deslocados no Ciclo Básico em Medicina na UMa.
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As despesas com educação são dedutíveis em 30% do seu valor no IRS, com um limite anual de 800 euros, que pode aumentar para 1.000 euros para estudantes das universidades da Madeira e dos Açores e IES do interior do território continental.
As rendas do alojamento de um estudante deslocado têm um limite anual de 400 euros, com o limite global das despesas de educação aumentado em 300 euros, se a diferença se referir a rendas. Assim, se um estudante deslocado da Universidade da Madeira pagar 400 euros mensais de renda, a sua despesa anual será de 4.800 euros. Destes, apenas 400 euros podem ser deduzidos, mesmo que 30% de 4.800 euros sejam 1.440 euros.
No mesmo exemplo, o limite global das despesas de educação do estudante é de 800 euros. Se gastar este valor em propinas, livros, etc., só poderia deduzir 300 euros relativos à renda, totalizando 1.100 euros em deduções de educação no IRS. Contudo, como o IES está numa região autónoma, o limite das sua despesas de educação pode aumentar para 1.000 euros, permitindo-lhe deduzir até 1.300 euros no total, incluindo os 400 euros de rendas.
Estudantes com mais apoio da ação social
Aumento do acesso ao ensino superior, combate ao abandono e promoção do sucesso escolar são os principais objetivos das alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), aprovadas pelo Despacho n.º 7253/2024.
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Para a declaração anual Modelo 3 de IRS, é necessário preencher o Quadro 7 do Anexo H com as informações do imóvel arrendado ao estudante deslocado, incluindo o código 07 e os NIF do progenitor, do estudante e do senhorio.
Para ter direito à dedução, o estudante deve comunicar anualmente à AT a sua condição de deslocado, celebrar um contrato de arrendamento ou subarrendamento e exigir um recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda.
A comunicação à AT deve ser feita através do Portal das Finanças, onde se regista o estudante deslocado, indicando o contrato, a freguesia de residência e o período de deslocação.
Apoio ao alojamento é alargado a alunos não bolseiros com baixos rendimentos
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O senhorio deve celebrar um contrato de arrendamento ou subarrendamento com o estudante, mencionar que se trata de arrendamento a estudante deslocado e registar o contrato no Portal das Finanças. Dependendo do enquadramento fiscal, deve emitir um recibo de renda eletrónico, fatura-recibo ou documento de quitação.
O estudante deve assegurar que o contrato é celebrado e registado nas Finanças, exigir documentos de quitação que mencionem arrendamento a estudante deslocado, associar as faturas-recibo ao setor “Educação” no e-Fatura, preferir pagamentos que registrem a operação e comunicar anualmente à AT a sua condição de deslocado.
Estudantes deslocados no estrangeiro podem deduzir despesas de educação, incluindo rendas, se cumprirem os requisitos do Código do IRS. Devem ter contrato de arrendamento, documentos de pagamento e declaração do senhorio, tudo traduzido para português. As rendas devem ser registadas no e-Fatura para dedução automática no IRS, ou manualmente no Quadro 6C1 do Anexo H da declaração anual Modelo 3 de IRS.
Deduzir as rendas de um estudante deslocado no IRS pode aliviar o orçamento familiar, desde que se cumpram todos os requisitos e obrigações fiscais.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.