A notícia foi avançada pelo Público, a 27 de julho. Esta decisão prolonga, até 31 de março de 2025, o regime transitório da atribuição do subsídio social de mobilidade, cujo prazo terminava a 31 de julho.
De acordo com o decreto-lei, os residentes na Madeira continuarão a pagar, no máximo, 86 euros por cada viagem ao continente. Se o valor cobrado pelas companhias aéreas for superior, o Estado reembolsará a diferença. Este prolongamento visa assegurar que os residentes não sejam prejudicados enquanto se estudam as alterações necessárias ao modelo de subsídio.
As regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm defendido que os passageiros devem pagar apenas o valor estabelecido na lei, sem necessidade de reembolsos posteriores e há grupo de trabalho, que inclui representantes dos governos regionais e da República, a trabalhar propostas de alteração que deverão ser apresentadas num relatório final até 15 de setembro.
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O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, concordou com a posição das regiões autónomas, criticando a prática atual onde os residentes têm de adiantar o valor total das viagens para depois serem reembolsados num prazo de até 90 dias.
O objetivo do Governo é criar um modelo único para as duas regiões autónomas, simplificando o processo e combatendo fraudes que têm sido alvo de investigações judiciais.
Enquanto se aguardam as conclusões do grupo de trabalho, foi estabelecido um limite para a elegibilidade do subsídio de cerca de 600 euros nos Açores, medida que gerou protestos de todos os partidos na região, incluindo o PSD. Na Madeira, os passageiros continuam a ser responsáveis por qualquer valor que exceda os 400 euros.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.