A distribuição de cheques-psicólogo e cheques-nutricionista pelas Instituições de Ensino Superior (IES) permitirá a realização de mais de 100.000 e 50.000 consultas, respetivamente.
Estes cheques proporcionam o acesso a cuidados de saúde mental e física a estudantes das IES portuguesas – públicas e privadas. Os beneficiários têm liberdade de escolha do Psicólogo/Nutricionista de entre os que constam de uma lista nacional de prestadores, constituída pela respetiva ordem profissional.
As IES puderam voluntariamente aderir a este serviço, tendo comunicado essa intenção à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) até 30 de agosto de 2024, tendo aderido 72 Instituições.
A adesão tem ainda como pré-requisito que as IES tenham um gabinete de apoio psicológico ou, no caso de não terem, que se comprometam a criar um durante o ano letivo 2024-2025. A medida destina-se a todos os alunos inscritos numa Instituição de Ensino Superior (pública ou privada) que aceite aderir ao programa, independentemente do grau de ensino em que se encontrem inscritos.
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No caso dos cheques-psicólogo, são atribuídos 2 + 10 cheques. Aquando do pedido, são imediatamente atribuídos 2 cheques ao aluno, para efeitos de avaliação. O profissional de saúde, após a avaliação, pode indicar a necessidade de atribuir até mais 10 cheques. Neste caso, a Instituição de Ensino Superior bloqueia 10 cheques, que vai atribuindo ao aluno de forma faseada.
No caso dos cheques-nutricionista, são atribuídos 1 + 5 cheques. O aluno acede ao portal gov.pt para efetuar o pedido do cheque, selecionando a Instituição de Ensino Superior a que pertence. A instituição recebe notificação do pedido, comunica com o aluno e atribui os códigos das consultas de avaliação. O estudante seleciona um profissional de saúde, de entre as listas fornecidas pelas ordens profissionais, e agenda a consulta. O profissional de saúde valida o código na plataforma e emite uma decisão: atribuição de mais cheques e encaminhar para o SNS (caso a situação clínica não se enquadre nos referenciais definidos pelas Ordens). Os Serviços de Ação Social recebem a informação dada pelo profissional, acompanham o processo e procedem ao pagamento da consulta diretamente ao profissional. A DGES reembolsa os Serviços de Ação Social pelas consultas pagas.
Os cheques estão disponíveis desde dia 30 de setembro, com o lançamento do portal gov.pt.
Ministério da Juventude e Modernização.
Com fotografia de Diana Quintela/Portal do Governo.