Procurar
Close this search box.

Drogas emergentes e novas drogas

Smart-drugs, substâncias recreativas, drogas de desenho, drogas de síntese, herbal-highs, legal highs, designer drugs, drogas emergentes ou novas drogas, muitos são os termos ainda em discussão para nomear um conjunto de substâncias que vão desde químicas, até de origem vegetal e que têm sido alvo de estudo por várias comunidades científicas, e de interesse pelas instituições regionais, nacionais e europeias.

A emergência destes compostos psicoactivos deve-se ao facto do consumo de drogas estar em constante evolução. A não regulamentação internacional de muitas destas substâncias (ou produtos que as contenham), criadas especificamente para enganar o controlo das instituições, o facto de imitarem os efeitos de drogas já conhecidas (alucinogeneos, estimulantes, depressores, canabinóides), o serem vendidas através da internet ou em lojas (smartshops), as estratégias de marketing sofisticadas e muito agressivas dirigidas a grupos específicos da população, são factores que as caracterizam.

A venda é proibida a menores de 18 anos e existem evidências de toxicidade severa no consumo destas substâncias, actualmente alvo de estudo. Aliás, o uso destas “novas drogas” está a dar origem a problemas similares ou mais graves do que o uso de drogas que, até há pouco tempo, eram as mais comummente conhecidas (ex.:heroína, cocaína), uma vez que se tratam de novos produtos fabricados e distribuídos, e a sua constituição química e farmacológica ainda é, por outro lado, alvo de constante mutação. A acrescentar, são múltiplos os perfis dos consumidores e o problema agudiza-se quando o álcool é usado com este tipo de drogas.

O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) é o responsável, a nível europeu, pela análise, identificação e controlo legal das substâncias psicoactivas, caso haja grave risco para a saúde devidamente comprovado. Em Portugal a Lei N.º 15/93 regula esta matéria.

Dados Estatísticos
De acordo com os resultados do “Flash Eurobarometer”, publicados em Julho de 2011 pela Comissão Europeia, apenas 5% dos jovens diz ter recorrido às “legal highs”. Em termos da sua regulação, 47% dos jovens inquiridos assinala que as novas substâncias psicoactivas deviam ser banidas caso coloquem em risco a saúde, e, um terço dos respondentes (34%) sente que estas substâncias devem ser banidas sob qualquer circunstância (http://www.emcdda.europa.eu/publications/drugnet/75).

Neurobiologia das Adições
O consumo, mesmo em pequenas doses, pode provocar risco de overdoses acidentais, bem como o risco de complicações psiquiátricas graves e até a morte. A hipótese de dependência física/psicológica está a ser alvo de estudos.

Desafio aos Jovens
Dirigimo-nos aos jovens para que considerem as consequências resultantes de cada solução alternativa (experimentar ou não experimentar), antes de tomarem uma decisão (Ferreira-Borges.2008) e resistam a situações problemáticas de aliciamento para a experimentação de substâncias legais/ilegais, e para que:
“Passem a Palavra!”.

Bebiana Ribeiro
Psicóloga IASAUDE, IP-RAM
Serviço de Prevenção de Toxicodependência

DESTAQUES