Procurar
Close this search box.

Transcrição curricular: Regulamento de Transição para Bolonha na UMa

Este regulamento, aprovado em reunião do Senado Universitário no passado mês de março, vem responder a algumas questões que foram colocadas pelos estudantes da UMa ao longo deste ano.

A transição para o Processo de Bolonha na UMa, ao exemplo de algumas Academias, para algumas licenciaturas, não passou de uma simples alteração da nomenclatura de cadeiras tendo como maior preocupação, salvaguardar a empregabilidade de alguns docentes. Uma triste constatação para aqueles que não se querem iludir com Bolonha na UMa. Fica uma oportunidade subaproveitada por vários departamentos.

Se com Bolonha tínhamos a oportunidade de revolucionar o ensino, acabámos por condensar quatro anos de estudo em três, desvalorizando alterações importantes no processo de ensino e aprendizagem e nos Planos curriculares a serem adoptados.

Na generalidade, a transição será automática, excetuando os casos em que não exista 2.°ciclo a ser lecionado. Se o Decreto-Lei n.° 74/2006 salvaguarda as legítimas expetativa dos estudantes, o nosso regulamento diz que nenhum será prejudicado, pelo menos na perspectiva dos redatores.

Caberá às Unidades Orgânicas a elaboração dos planos de transição relativos aos cursos sob a sua responsabilidade.

Os estudantes que presentemente se encontram inscritos no 4.° ano poderão terminar a sua licenciatura, realizando os exames até ao ano letivo 2008-2009. Caso os seus planos de estudo sejam adequados, estes poderão transitar de acordo com os respetivos planos. O diploma conferido será o de licenciado dos ciclos de estudo a extinguir.

Para os estudantes que atualmente estão inscritos no 3.° ano, sem unidades curriculares em atraso, no próximo ano realizarão a sua inscrição para preencherem os requisitos de aplicação dos planos de transição. O número e a designação das cadeiras em que estes se devem inscrever serão determinados pelos planos de transição dos seus Departamentos. Nestes casos, os estudantes poderão requerer os diplomas de licenciados no final do próximo semestre. Isto, para aqueles que tenham atingido o número de ECTS previstos nos novos planos.

Os estudantes que em 2006-2007 estejam inscritos no 2.º ano, no próximo ano matriculam-se no 3.° ano do novo ciclo de estudos. Estes estudantes receberão, no final dos seus ciclos, o diploma de licenciados dos novos ciclos de estudo. Para os futuros caloiros e atuais marroncos, quer transitem ou não para o ano curricular seguinte, o ingresso nos novos planos de estudo será integral.

Se a transição está a ser ultimada, a adaptação deixará muito a desejar. Parte deve-se à limitação imposta pela nossa legislação, parte ao comodismo inato. A mudança será um imperativo para a sobrevivência do nosso sistema de ensino. A inovação, no entanto, deverá ser uma realidade a ser alcançada não só no papel mas também na prática do ensino. Quando o comodismo for abolido, poderemos embarcar em pleno no desejado Espaço Europeu do Ensino Superior.

Luís Eduardo Nicolau
ET AL.

DESTAQUES