A Universidade da Madeira (UMa) não confirmou nem comentou as alegações de assédio moral e laboral registadas numa ata da Comissão Científica do Departamento de Gestão e Economia, referente a uma reunião realizada a 10 de setembro de 2025. O documento, consultado pelo DIÁRIO, refere que um dos docentes presentes declarou ter sido alvo de “assédio moral e laboral por parte de membros, órgãos e colegas da UMa”, alegando que a situação estaria a prejudicar o seu acesso à carreira. O docente terá ainda anunciado a intenção de recorrer a diligências legais. A ata regista igualmente a votação secreta de uma proposta relacionada com a renovação de um contrato de trabalho a termo, aprovada com três votos favoráveis e três contrários. O documento encontrava-se ainda em processo de aprovação.
Questionada pelo DIÁRIO sobre o conteúdo da ata e as alegações nela registadas, a Reitoria respondeu que “não se revê em quaisquer práticas institucionais dessa natureza”, considerando-as incompatíveis com os princípios éticos, de integridade, de respeito pela dignidade da pessoa humana e de legalidade. A Universidade acrescentou que, “sempre que há conhecimento de factos susceptíveis de configurar situações de assédio”, atua de acordo com as disposições aplicáveis, promovendo a apreciação dos factos comunicados e a adoção das medidas consideradas adequadas. A instituição não esclareceu, contudo, se tinha sido apresentada alguma participação formal, se existia um procedimento de averiguação ou qual o fundamento para a não renovação do contrato referido na ata.
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A formação, com inscrições gratuitas, acontece a 20 de fevereiro, às 16:00, na Universidade da Madeira. Tiago Moreno e Fabíola Mano são os prelectores do evento.
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A Reitoria justificou a ausência de respostas concretas com a natureza das questões colocadas, considerando que estas incidiam sobre “declarações e alegações de natureza individual, situações jurídico-profissionais e deliberações de órgãos académicos”. Segundo a Universidade, estas matérias dispõem de mecanismos institucionais, administrativos ou judiciais próprios para a sua apreciação. Sublinhou ainda que “o registo de uma declaração numa acta não significa que o respectivo conteúdo tenha sido confirmado ou assumido pela Universidade”, acrescentando que uma alegação não constitui, por si só, demonstração dos factos alegados. A UMa afirmou que continuará a prestar os esclarecimentos considerados adequados às entidades competentes.
O caso encontra-se também associado a um pedido de esclarecimento dirigido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC). O DIÁRIO questionou aquela entidade sobre o processo NUP 10.09/02161/EMESC/25, procurando confirmar a sua existência, conhecer o objeto da averiguação e saber se tinham sido realizadas diligências junto da UMa. A IGEC não respondeu diretamente às perguntas, remetendo o assunto para a tutela. O jornal encaminhou então o pedido para o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, não tendo recebido resposta até à publicação da notícia. O DIÁRIO ressalva que a existência de um processo na IGEC e o conteúdo da ata constituem elementos documentais distintos, não estando estabelecido que as situações descritas no documento tenham sido confirmadas por uma entidade com competência para as apreciar.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Tyler Callahan.


