Foi publicado no Diário da República, a 7 de janeiro de 2025, o Projeto de Regulamento do Emprego Científico em Contexto Não Académico, promovido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). O regulamento define as condições e regras para apoiar a contratação de investigadores doutorados por entidades não académicas, pretendendo reforçar o papel da investigação científica no setor empresarial e social.
Embora o projeto represente um passo importante para fomentar a empregabilidade dos investigadores no setor privado, apresenta algumas limitações e áreas de melhoria. Um dos pontos críticos pode ser a falta de indicação da sua dotação financeira. O regulamento afirma que “não é possível especificar, de imediato, os custos que a aplicação deste regulamento implica”, podendo criar incertezas para as entidades interessadas. Casos como as oscilações de financiamento governamental da FCT sublinham os impactos negativos que estas indefinições podem ter na confiança dos beneficiários. A situação é agravada pelo contexto de redução no orçamento da FCT para 2025, sendo urgente de aumentar o financiamento para I&D no país.
Outro ponto crítico refere-se às condições de financiamento para entidades não académicas. De acordo com o artigo 5.º, n.º 4, os valores percentuais de apoio são reduzidos para atividades como investigação industrial (50%) e desenvolvimento experimental (25%). Esta desigualdade pode sobrecarregar financeiramente pequenas e médias empresas, dificultando a sua participação e comprometendo o objetivo do regulamento de “reforçar o emprego científico em Portugal”.

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Apesar de abordar a imparcialidade nos processos de avaliação, o regulamento, no artigo 11.º, n.º 4, não detalha mecanismos robustos de supervisão para evitar conflitos de interesse na seleção de avaliadores. Tal lacuna pode comprometer a transparência e a confiança no processo.
O regulamento também apresenta uma elevada complexidade administrativa, que pode desmotivar os candidatos. O artigo 8.º exige uma longa lista de documentação obrigatória, incluindo “declarações emitidas pela entidade não académica” e “resumo das condições de acolhimento”. Para pequenas entidades sem recursos administrativos dedicados, isto pode representar um entrave à participação, em contradição com o objetivo de incentivar a diversidade de entidades beneficiárias.
Os interessados em enviar contributos podem fazê-lo até 18 de fevereiro de 2025, por via digital, para o endereço emprego.cientifico@fct.pt, contribuindo para a melhoria deste importante instrumento de apoio à ciência e tecnologia em Portugal.
Vítor Duarte Vasconcelos
ET AL.
Com fotografia de Rodeo Project Management Software.