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IFCN: que responsabilidades na RAM?

Sendo da sua responsabilidade promover a conservação da natureza, o ordenamento e a gestão sustentável da bio e da geodiversidade, da paisagem, da floresta e dos seus recursos associados, a gestão das áreas protegidas.

Foi no dia 13 de maio do corrente ano que foi criado o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), IP-RAM que resulta da fusão do Serviço do Parque Natural da Madeira e da Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza, passando a constituir uma estrutura de gestão integrada da paisagem, da floresta e dos espaços naturais da Madeira, do Porto Santo, das Desertas e das Selvagens.

Integra a Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais sendo da sua responsabilidade promover a conservação da natureza, o ordenamento e a gestão sustentável da bio e da geodiversidade, da paisagem, da floresta e dos seus recursos associados, a gestão das áreas protegidas, como é o caso da área de Parque Natural da Madeira e as reservas naturais, e também de alguns espaços de cariz emblemático para os madeirenses, como o Jardim Botânico, as Quintas e os Parques Florestais, as Veredas e as Levadas, sendo que estas últimas integram a atual lista indicativa de bens portugueses candidatos a Património Mundial da UNESCO, a par das Ilhas Selvagens.

São igualmente suas atribuições: coordenar as medidas e as ações necessárias à proteção, à conservação e à recuperação dos ecossistemas florestais e associados, à gestão do património e espaço florestal; assegurar o acesso à utilização social da floresta salvaguardando os seus aspetos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais. Deve também asseverar a gestão das áreas protegidas e da Rede Natura 2000 na vertente terrestre e na marinha, assim como propor e implementar a criação de novas áreas a classificar. Deve igualmente propor a proteção de indivíduos ou formações vegetais ou de unidades geomorfológicas de reconhecido interesse científico ou paisagístico e ainda promover a reintrodução de espécies indígenas ameaçadas em território regional.

Compete-lhe assegurar a elaboração, a aprovação, a execução e a monitorização dos planos de gestão e de outros instrumentos de planeamento; garantir a gestão sustentável e a certificação das áreas sujeitas ao regime florestal; e promover as medidas e as ações necessárias à prevenção e à deteção de incêndios florestais. Ainda é da sua responsabilidade promover o ordenamento, a exploração sustentada e a conservação dos recursos cinegéticos, aquícolas de águas interiores, pastoris e de outros recursos e espaços associados à floresta, assim como, as atividades não extrativas associadas à biodiversidade marinha. Paralelamente a todas a estas medidas deve divulgar e implementar planos e programas sistemáticos de sensibilização das populações com vista à conservação da natureza. É igualmente da sua competência elaborar os estudos e emitir os pareceres que lhe forem solicitados; implementar, a nível regional, diretivas e instrumentos operacionais e legais, nacionais e comunitários, nos domínios das áreas florestais e da conservação da natureza e proceder à respetiva adaptação e aplicação a nível regional; e por fim, mas não menos importante, fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares em matérias de proteção e conservação da natureza.

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

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