Eleições para o Parlamento Europeu para portugueses e estrangeiros

Eleições para o Parlamento Europeu para portugueses e estrangeiros

Entre 6 e 9 de junho, decorrer as eleições europeias, que irão definir a futura composição do Parlamento Europeu, o único órgão da União Europeia que é eleito diretamente pelos cidadãos europeus. Este ato eleitoral é crucial para a democracia na União Europeia, permitindo aos cidadãos dos Estados-Membros elegerem os seus representantes no único órgão legislativo diretamente eleito da UE. Realizadas a cada cinco anos, são uma oportunidade para expressar ativamente o que se pretende para futuro da Europa e influenciar as decisões políticas que afetam todo o continente.

Alguns estudos realizados com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian, indicam que, ao contrário do que possa parecer, os jovens são politicamente interventivos, porém desligaram-se das formas tradicionais de cidadania participativa, incluindo em integrar atos eleitorais, por vários motivos. Dada a importância de contrariar esta tendência, a própria União Europeia desenvolveu este ano a campanha Usa o teu voto, ou os outros decidiram por ti. No video que está no centro da campanha, idosos de vários países europeus falam aos seus netos e outros jovens alguns importantes eventos da história europeia que perigaram ou contribuíram para a democracia e a liberdade por todo o continente unido, como as invasões nazis ou a queda do muro de Berlim.

Sublinhando a importância de votar, as avós e avôs participantes, são unânimes ao dizer “eu ganhei a liberdade, cabe-te mantê-la”.

As eleições europeias (EE) em Portugal, como noutros Estados-Membros, são organizadas de acordo com a legislação eleitoral nacional. Assim, podem votar todos os cidadãos maiores de 17 anos e que estejam inscritos no recenseamento português. Os eleitores com cartão de cidadão português ficam automaticamente inscritos no recenseamento português ao completaram 18 anos, pelo que se o 18.º aniversário coincidir com o dia de eleições, pode logo usufruir do direito de voto.

Os cidadãos estrangeiros, conforme a Comissão Nacional de Eleições indica, também podem votar em Portugal, em iguais condições. O seu recenseamento deve ser realizado, na presença do seu documento de identificação do seu país de origem, um título de residência, que pode ser “Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia; Certificado de Residência Permanente” ou para o caso de nesses documentos não constar a morada, “pode, em alternativa, fazer prova de residência através de outro documento que contenha inequivocamente a sua morada (por exemplo, contrato de arrendamento, recibo de pagamento de água ou de luz)”, explica a CNE. A inscrição no recenseamento eleitoral é realizada na junta de freguesia correspondente à morada de residência.

Os estudantes e voluntários estrangeiros, em mobilidade na Madeira, que se encontrem nas principais residências juvenis do Funchal, por exemplo, podem solicitar às mesmas uma declaração que ateste junto do poder local a sua morada. Para realizarem o seu recenseamento eleitoral, os:

  1. jovens alojados na Residência Universitária da UMa devem dirigir-se à junta de freguesia Santa Maria Maior.
  2. jovens alojados na residência estudantil do ISAL devem dirigir-se à junta de freguesia de Santa Luzia.
  3. jovens alojados na residência da Superior de Saúde de São José de Cluny devem dirigir-se à junta de freguesia do Monte.
  4. jovens alojado na Pousada de Juventude do Funchal devem dirigir-se à junta de freguesia da Sé.

Dado o país funcionar como círculo eleitoral único nas EE, não há necessidade de integração prévia nos cadernos eleitorais com um mínimo de seis meses e o eleitor pode votar em qualquer mesa de voto em território nacional, bastando apresentar o seu documento identificativo nacional.

Os cidadãos europeus que se recenseiam em Portugal só podem votar nos candidatos das listas do círculo eleitoral português e não nas dos seus países de origem.

Recorde-se que além de ser único órgão de poder da União Europeia para o qual os cidadãos podem votar diretamente, o Parlamento Europeu detem poderes legislativos, pelo que os resultados escrutinados para as diferentes forças políticas têm um efeito direto nas políticas internas e externas da UE nos próximos cinco anos. Assim, ao contrário do que se possa pensar, a distância física a Estrasburgo ou a Bruxelas (onde se encontram os edifícios do Parlamento) às regiões ultraperiféricas, como a Madeira, não implica necessariamente um afastamento ao centro de decisão europeu.

Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Oliver Cole.