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Cigarro eletrónico

Paralelamente aos cigarros convencionais emergiram no mercado mundial novos produtos de tabaco/nicotina, incluindo cachimbos de água, outros produtos de substituição de nicotina (sistemas transdérmicos, gomas e pastilhas), e mais recentemente os cigarros electrónicos.

O cigarro eletrónico tem sido alvo de muita atenção e de divergência de opiniões em relação à existência ou não de potenciais riscos para a saúde dos utilizadores, e pela insuficiência de estudos que comprovem a sua segurança.

Diversas entidades de saúde têm vindo a adotar uma posição sobre este produto, mas a questão revela-se muito complexa… Enquanto alguns especialistas acolhem estes dispositivos como um caminho para reduzir o tabagismo, outros consideram que podem prejudicar os esforços que têm sido realizados para desnormalizar o uso de tabaco. (OMS, 2014)
O cigarro electrónico (e-cigar ou e-cigarette) foi inventado na China em 2003, e depressa se tornou conhecido. Alguns destes produtos são publicitados como um auxílio para deixar de fumar e uma alternativa mais saudável ao cigarro convencional, por ter menos substâncias e não haver combustão.

Consiste num dispositivo mecânico-eletrónico desenvolvido com o objetivo de mimetizar um cigarro tradicional e o ato de fumar, que pode ser usado em ambientes fechados e espaços públicos, por não libertar fumo. É um aparelho que não arde ou usa folhas de tabaco, mas que vaporiza uma solução que o utilizador inala.

Com frequência tem a forma de um cilindro metálico, pode ser descartável ou recarregável, e possui uma bateria, um cartucho (contém o líquido, com ou sem nicotina) e um atomizador (contém uma resistência que aquece o líquido e o vaporiza). Os principais constituintes da solução são o polipropileno glicol, glicerina e aromatizantes (frutas, especiarias, etc.). As soluções e emissões destes dispositivos contêm outros químicos, alguns dos quais considerados tóxicos.

O Infarmed (2011) e a OMS (2014) não recomendam a utilização destes produtos, por não ser possível assegurar a sua qualidade, segurança e eficácia e pela necessidade de regulamentação.

Em Portugal, não existe regulamentação – legislação específica para o consumo e venda destes produtos.

Esta situação poderá vir a ser alterada, uma vez que em julho de 2014, a Comissão Europeia aprovou a Diretiva n.º 2014/40/EU, que substitui a Diretiva n.º 2001/37/CE sobre produtos de tabaco, e que prevê o aumento das advertências de saúde nas embalagens, a proibição de certos aromas bem como a regulamentação dos cigarros eletrónicos. Esta Diretiva estabelece normas de qualidade e de segurança para os cigarros electrónicos e obriga os fabricantes a notificar novos produtos do tabaco antes da sua introdução no mercado da União Europeia (EU). Cada membro Europeu dispõe de dois anos para decidir como legislar nesta matéria.

Teresa Dias
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
Unidade Operacional de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências

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