O Presidente da República, António José Seguro, promulgou na sexta-feira, 23 de outubro, a nova Lei da Ciência e Inovação, aprovada pelo Governo no início de setembro. O diploma estabelece um novo regime jurídico para o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027. Segundo o PÚBLICO, a promulgação aconteceu cerca de um ano depois de o Governo ter anunciado a intenção de rever a legislação científica, numa reforma que pretende alterar a organização das instituições e os mecanismos de financiamento público. A decisão presidencial abrangeu também outros dois diplomas relacionados com a educação, um relativo ao recrutamento e colocação de docentes e técnicos especializados e outro destinado a alterar o regime jurídico da educação inclusiva.
A promulgação foi acompanhada de uma observação do Presidente da República sobre as condições necessárias à aplicação das reformas. Numa comunicação divulgada pela Presidência, António José Seguro “sublinha a relevância de assegurar que os desafios de transformação da ciência e da educação sejam devidamente acompanhados dos meios humanos, materiais e financeiros adequados, não comprometendo a sua concretização”. A posição presidencial chama a atenção para a necessidade de assegurar que as alterações legislativas sejam acompanhadas dos recursos necessários à sua execução, num momento em que o financiamento do sistema científico português continua a suscitar debate.
“Reforçar a equidade no acesso a um Ensino Superior de qualidade”
Num artigo no PÚBLICO, Fernando Alexandre, Cláudia Sarrico e Helena Canhão defendem reformas estruturais para valorizar o talento, reforçar a autonomia das instituições e colocar Portugal na linha da frente da investigação e inovação.
Residência estudantil recusada expõe falhas na resposta pública ao alojamento
A recusa governamental de um projeto de residência estudantil sem custos para o Estado reacende o debate sobre prioridades, planeamento e
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação apresentou a nova legislação como uma mudança na forma de organizar e reconhecer as entidades que integram o sistema científico. Segundo a tutela, o diploma “procede a uma reorganização conceptual do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), baseada nas atribuições e funções basilares que as suas entidades efectivamente desempenham, e no respectivo contributo para a missão do sistema”. O Governo acrescenta que “O novo regime clarifica o papel das entidades do SNCTI, consolida os mecanismos de financiamento público estrutural e de infra-estruturas estratégicas nacionais e promove a articulação entre investigação científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e sociedade”. A reforma deverá também introduzir um processo de avaliação internacional das instituições, que permitirá atribuir um reconhecimento específico de acordo com as funções desempenhadas.
Apesar da promulgação, a nova lei continua a suscitar dúvidas quanto ao seu conteúdo e ao processo de preparação. O PÚBLICO recorda que, em meados de outubro, a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência aprovou por unanimidade um requerimento do Partido Comunista Português para ouvir, com caráter de urgência, o ministro Fernando Alexandre sobre o diploma. A iniciativa surgiu num contexto em que o texto da legislação permanecia desconhecido para grande parte da comunidade científica. Até à publicação da notícia, a audição parlamentar ainda não tinha data marcada. Com a entrada em vigor prevista para janeiro, a atenção concentra-se agora na divulgação integral do novo regime e nas condições em que será aplicado pelas instituições científicas portuguesas.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Testalize me.