No próximo dia 10 de novembro de 2023, pelas 9:15, na Sala da Assembleia Municipal do Funchal, a Câmara Municipal do Funchal realiza uma Sessão de Esclarecimentos sob a temática “Jovens do Município do Funchal com benefícios fiscais para aquisição de habitação própria”.
A sessão tem como finalidade esclarecer os destinatários, intervenientes económicos e população em geral, sobre o regime mais favorável resultante da aprovação da alteração no Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição de Habitação Urbana por Jovens do Município do Funchal.
Jovens e Rebeldes
Enquanto um grupo de trabalhadores tunisianos colhe figos, várias tunisianas criam amizades entre si através da partilha das suas opiniões sobre diversos assuntos. Algumas namoriscam com rapazes ao redor, enquanto outras expressam descontentamento com as limitações das suas vidas numa sociedade ainda profundamente patriarcal.
Estudo reforça urgência de novas políticas públicas
O estudo ID Jovem, apresentado pelo Conselho Nacional de Juventude, oferece o levantamento mais abrangente dos últimos anos sobre a realidade
Em setembro, o município indicou a intenção de alterar o “Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição de Habitação Urbana por Jovens do Município do Funchal, com o objetivo de tornar o regime «mais favorável» aos seus destinatários, dando seguimento àquele que foi, também, o compromisso assumido pelo atual executivo aquando da implementação da medida”.
A vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal, Cristina Pedra, referiu que “Os jovens até 35 anos de idade, ou os casais jovens com média de idades até 38 anos (inclusive) que reunirem os requisitos de isenção na compra de uma habitação própria e permanente no Funchal e cujo Valor Patrimonial Tributário ( VPT) não exceda 200 mil euros, antes de efetuarem a escritura, vão passar a requerer a isenção à Câmara Municipal do Funchal, que emitirá uma certidão, devendo posteriormente dirigir-se ao serviço de finanças por forma a obter o documento a apresentar na escritura com a respetiva isenção de pagamento do IMT”.
Carlos Diogo Pereira
ET AL.
Com fotografia de Camille Brodard.