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Prazos para trabalhador-estudante e estudante atleta anunciados

O Gabinete de Apoio ao Estudante anunciou os prazos para que os estudantes possam solicitar os seus estatutos de trabalhador-estudante e estudante atleta, para o ano letivo 2022-2023.

Para que os estudantes possam beneficiar dos estatutos de trabalhador-estudante e estudante atleta devem fazer prova da sua condição e apresentar o respetivo requerimento nos prazos que são, anualmente, estipulados pela Universidade da Madeira (UMa).

Como explica a ACADÉMICA DA MADEIRA, citando a legislação em matéria laboral, “considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”. O estudante que, regularmente inscrito na UMa, tenha uma atividade laboral enquadrada no exigido pelo Código do Trabalho “deve fazer prova, por qualquer meio legalmente admissível, da sua condição de trabalhador” para ter acesso ao estatuto trabalhador-estudante.

O estatuto trabalhador-estudante é um direito dos trabalhadores que estão inscritos no Ensino Superior

O despacho n.º 125/R/2015, publicado a 12 de agosto, esclarece o procedimento de instrução do pedido do Estatuto de Trabalhador-Estudante na UMa.

Para que os estudantes possam beneficiar desse estatuto devem-no solicitar, através de requerimento no portal eletrónico InfoAlunos. Além do requerimento remoto, os documentos necessários têm de ser entregues no Gabinete de Apoio ao Estudante, sob pena de verem o seu pedido recusado por falta de documentação que suporte e comprove a sua condição.

Para o ano letivo 2022-2023, o prazo termina a 30 de novembro de 2022

Para os cursos de 1.º, de 2.º e de 3.º ciclos, com propósito de beneficiar do Estatuto durante todo o ano letivo, o prazo de submissão e entrega da documentação é até 30 de novembro. Para que possam gozar do Estatuto no 2.º semestre letivo, o prazo é até 17 de fevereiro de 2023. No caso dos alunos de um curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), o prazo é até 30 de novembro, sendo até 3 de março para o 2.º semestre letivo.

O Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior foi aprovado em 2019, através do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, estabelecendo “um quadro legal e regulamentar, que promove o apoio a estudantes atletas, contribuindo para a melhoria da conciliação dos planos de estudo, de treino e de competição de jovens que pretendam um envolvimento em prática desportiva no quadro da organização do desporto no ensino superior”.

“O estatuto tem a duração de um ano letivo e produz efeitos a partir do momento da sua atribuição”

Na UMa, o regulamento foi aprovado a 15 de janeiro de 2021, definindo o estatuto de estudante atleta na Academia madeirense.

Podem beneficiar desse estatuto os estudantes que tenham participado, em representação da UMa, da ACADÉMICA DA MADEIRA ou da “seleção nacional universitária em campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) ou competições internacionais universitárias organizadas pela European University Sports Association ou pela Internacional University Sports Federation ou ainda em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários”.

Têm, ainda, acesso os estudantes que “cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis conforme o artigo 4.º” do regulamento e “obtenham o aproveitamento escolar mínimo”.

“O estatuto de estudante atleta deve ser solicitado até 30 de novembro de cada ano”

De acordo com o aviso n.º 121/UAA/22, “para que os estudantes possam beneficiar desse estatuto, durante todo o ano letivo, devem solicitar através de requerimento no portal eletrónico InfoAlunos, até 30 de novembro. A partir do 2.º mestre letivo de 2022-2023, o prazo é “até 30 dias após a data de início do semestre”.

Gabriel Leça, responsável da UAA, indica que a “documentação que rege estes estatutos está disponível na página da Internet da UMa e da UAA”.

O Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da UMa é outro documento cuja leitura é fundamental para todos os estudantes que beneficiam desses estatutos.

Luís Eduardo Nicolau
ET AL.
Com fotografia de Towfiqu Barbhuiya.

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