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Não dê férias aos seus direitos!

O principal objectivo desta campanha é o de apelar, informar e sensibilizar os consumidores para a necessidade de terem em consideração recomendações para a salvaguarda do seu bem-estar durante as férias.

Na época das férias, os consumidores tendem a estar menos atentos a certas questões que, nesta época, ganham maior relevância.

Assim, de forma a evitar transtornos e outras preocupações inerentes a estadias, viagens, entre outros, a Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através do Serviço de Defesa do Consumidor, entendeu promover uma campanha intitulada “Não dê férias aos seus direitos”.

O principal objectivo desta campanha é o de apelar, informar e, consequentemente, sensibilizar os consumidores da nossa Região para a necessidade de terem em consideração algumas recomendações e conselhos cruciais para a salvaguarda do seu bem-estar durante as férias.

Reservas
· Uma vez feita a reserva, está vinculado.
· Nos contratos de viagem, não existe um prazo legal para reflexão ou arrependimento.
· Se precisar anular, modificar, ou mesmo cancelar a viagem, terá de pagar despesas de anulação, modificação ou cancelamento.
· Se o operador turístico, a agência, o hotel ou o proprietário da casa quiserem cancelar o contrato, deverão reembolsá-lo do montante pago e, eventualmente, pagar uma indemnização.

Reserva de bilhete de avião e de casa/hotel através da Internet
· Releia cuidadosamente antes de confirmar a aquisição de um bilhete.
· Verifique se o preço inclui tarifas, impostos, taxas ou outros encargos, sob pena de qualquer erro lhe custar caro.
· Nunca pague a sua viagem através de sistemas de transferência rápida de dinheiro, opte antes pelo pagamento por cartão de crédito, pois poderá ter maior proteção.
· Tenha sentido crítico relativamente às promoções demasiado tentadoras.
· Confirme a fiabilidade do sítio Internet.
· Se também reservar uma casa/hotel, pesquise de forma cautelosa e diversificada, e solicite informações sobre a casa e respectivo dono.
· Leia os comentários, pois boas e más apreciações de hóspedes anteriores podem ser um excelente barómetro para uma escolha acertada.

Recusa de embarque/’overbooking’
· No caso de não ser possível embarcar, porque foram vendidos bilhetes a mais, pode escolher entre ser reembolsado e regressar ao local de partida, ou ser encaminhado para o destino. Poderá ainda ter direito a uma indemnização que pode situar-se entre os 250 euros e os 600 euros, conforme a distância.
· Se optar pelo reencaminhamento, enquanto aguarda pelo seu voo, tem também direito a assistência gratuita (bebidas, refeições, alojamento).

Atraso do voo
· A partir de 2, 3 ou 4 horas de atraso, consoante a distância, tem direito a assistência.
· Se o atraso for superior a cinco horas, tem direito ao reembolso do que pagou e a um voo de regresso. Se a viagem for adiada, terá ainda direito a alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel.

Cancelamento de Voo
· A transportadora aérea deverá dar-lhe a possibilidade de escolher entre o reembolso do preço do bilhete ou transporte alternativo para o destino final, além da respectiva assistência.
· Se não foi avisado previamente do cancelamento, tem ainda direito a uma compensação.

Em caso de dúvida, contacte o Serviço de Defesa do Consumidor (balcão n.º 14, da Loja do Cidadão).

Serviço de Defesa do Consumidor

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