Nos 40 anos da Região Autónoma da Madeira (1976-2016)

Nos 40 anos da Região Autónoma da Madeira (1976-2016)

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Em 1976, dois anos após a Revolução do 25 de Abril, quatro factos revelaram-se essenciais no processo de instituição da Região Autónoma da Madeira e na assumpção do novo estatuto político, que agora se comemora, conquistado pelo Arquipélago no quadro da República Portuguesa: a aprovação da Constituição Portuguesa de 1976; a realização das primeiras eleições legislativas regionais; a entrada em exercício da Assembleia Legislativa Regional (ALR); a tomada de posse do 1.º Governo Regional. Tudo acompanhado, até 1991, mas em particular em 1978 e 1980, pela emergência das insígnias que se tornaram símbolos da Autonomia (bandeira, escudo, selo branco, letra e hino e brasão de armas).

Está assim a comemorar-se o 40.º aniversário de uma das mais fundadas reivindicações político-administrativas da Madeira e dos madeirenses, entendida como a melhor via para dar nova dimensão à histórica luta autonomista e à própria ideia de Autonomia, iniciadas na primeira década do século XIX.

O que se verificou de inédito em 1976 foi a (re)estruturação jurídico-constitucional, que levou a nova Lei Fundamental a consagrar a autonomia política e administrativa através de órgãos de governo próprios, não designados pelo poder central e eleitos pela população insular residente. É neste (primeiro) acto eleitoral, realizado a 27 de Junho de 1976 (75% de votantes), que encontramos a génese da (primeira) ALR (41 deputados, sessão inaugural a 19 de Julho), da qual resultou o (primeiro) Governo Regional, liderado pelo primeiro presidente, Jaime Ornelas Camacho (empossado a 27 de Outubro).

Assim começou a concretizar-se o que ficara consignado nos artigos 6.º e 227.º a 236.º da Constituição, aprovada a 2 de Abril (em vigor desde 25).
Depois do sistema das Juntas (criadas em 1775, 1803, 1809 e 1810); do domínio britânico nas Guerras Napoleónicas; da adjacência, expressa nas cinco Constituições subsequentes (1822, 1826, 1838, 1911, 1933); da Junta Geral, criada pelos liberais (1834/1836, em vigor até 1974); do conhecido Dec. de 1901; e da chamada Junta Regional, do pós-25 de Abril; o que se verifica em 1976, após dois atribulados anos de transição, é o início de um novo período na História da Autonomia madeirense e das relações entre os poderes insulares e os poderes centrais.

Neste quadro, de (re)afirmação de uma reivindicação histórica, foi também necessário proceder ao enquadramento do regime de Autonomia, através do Estatuto Político-Administrativo da RAM, pelo qual se definem as competências dos órgãos de governo. Este diploma, de natureza para-constitucional, começou por ser Provisório (1976), passou a Definitivo (1991) e foi alvo de alterações em 1999 e 2000, não tendo ainda sido actualizado após a revisão constitucional de 2004.

Hoje, uma questão parece sobressair: com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (em 2009) e do que este implica nas relações de poder na UE, não será o nosso já um novo tempo, que impõe alguns ajustes à existência da RAM no seio da 4.ª República portuguesa?

Paulo Miguel Rodrigues
Professor da UMa