No ano letivo de 2022-2023, novas medidas foram introduzidas no processo de obtenção da bolsa de estudo da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES). Através de um incremento de 78€ ao limiar de elegibilidade e maior rapidez no procedimento de resposta aos requerimentos de pedido de bolsa, previa-se um acréscimo no número de candidaturas aprovadas, possibilitando até 3000 a 4000 novos bolseiros.
Estudantes com mais apoio da ação social
Aumento do acesso ao ensino superior, combate ao abandono e promoção do sucesso escolar são os principais objetivos das alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), aprovadas pelo Despacho n.º 7253/2024.
PEÇO A PALAVRA é o novo programa dos estudantes na TSF e em podcast
PEÇO A PALAVRA é um espaço de debate sobre o universo do Ensino Superior e os seus estudantes. Numa parceria da
A nível nacional, dos 105.765 requerentes no presente ano letivo, número recorde nas candidaturas à bolsa de estudo, 25.817 alunos receberam resposta negativa. Destes, 10.448 pedidos foram rejeitados pela situação económica do estudante e 5735 por não aproveitamento académico.
91 alunos da UMa receberam indeferimento a pedido de bolsa de estudo da DGES no presente ano letivo por não aprovação académica
Na Universidade da Madeira (UMa), o panorama apresentou-se semelhante: das 1720 candidaturas, 91 alunos (5%) receberam indeferimento devido a não aproveitamento académico. É de ressalvar que, dos 91 alunos com processos indeferidos, 13 receberam apoio pelo Fundo de Apoio de Emergência, iniciativa dos Serviços de Ação Social da UMa.
Estudantes carenciados devem receber bolsa no 1.º ano mesmo sem a pedir
Investigadores propõem que os alunos abrangidos pela ação social escolar no secundário recebam a bolsa automaticamente no 1.º ano do ensino superior, eliminando pedidos e burocracia.
Há mais estudantes bolseiros, mas com uma bolsa média ainda mais baixa
A bolsa média, em 154 euros mensais, está distante dos 227 euros que a UMa registava em 2014. Em 2021, o
Atualmente, a nova legislação implica aos requerentes um aproveitamento de 60% dos ECTS inscritos pelos candidatos e um rendimento per capita do agregado familiar de até 736€ brutos mensais. A bolsa de estudo atribuída este ano letivo é, em média, de 1230€ anuais, um incremento de 10% em relação ao ano letivo anterior.
Tiago Almeida
ET AL.
Com fotografia de Ernest Brillo.