No ano letivo de 2022-2023, novas medidas foram introduzidas no processo de obtenção da bolsa de estudo da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES). Através de um incremento de 78€ ao limiar de elegibilidade e maior rapidez no procedimento de resposta aos requerimentos de pedido de bolsa, previa-se um acréscimo no número de candidaturas aprovadas, possibilitando até 3000 a 4000 novos bolseiros.
Encontram-se a decorrer as candidaturas para a bolsa da DGES
As inscrições para a bolsa de estudos da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) estão disponíveis até 30 de setembro. O Regulamento de Atribuições de Bolsas de Estudo apresenta novas alterações, possibilitando um regular percurso académico a mais alunos.
Mais de 32 mil bolseiros receberam bolsa de estudo em setembro
São mais 19 mil bolseiros pagos do que no mesmo mês do ano passado, o que representa um aumento de 154%
A nível nacional, dos 105.765 requerentes no presente ano letivo, número recorde nas candidaturas à bolsa de estudo, 25.817 alunos receberam resposta negativa. Destes, 10.448 pedidos foram rejeitados pela situação económica do estudante e 5735 por não aproveitamento académico.
91 alunos da UMa receberam indeferimento a pedido de bolsa de estudo da DGES no presente ano letivo por não aprovação académica
Na Universidade da Madeira (UMa), o panorama apresentou-se semelhante: das 1720 candidaturas, 91 alunos (5%) receberam indeferimento devido a não aproveitamento académico. É de ressalvar que, dos 91 alunos com processos indeferidos, 13 receberam apoio pelo Fundo de Apoio de Emergência, iniciativa dos Serviços de Ação Social da UMa.
Estudantes com mais apoio da ação social
Aumento do acesso ao ensino superior, combate ao abandono e promoção do sucesso escolar são os principais objetivos das alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), aprovadas pelo Despacho n.º 7253/2024.
Ensino Superior na lógica do Estado Novo
Na edição anterior, o “Academia”, sobre a origem do Dia Nacional do Estudante, referiu a natureza repressiva do Estado Novo no
Atualmente, a nova legislação implica aos requerentes um aproveitamento de 60% dos ECTS inscritos pelos candidatos e um rendimento per capita do agregado familiar de até 736€ brutos mensais. A bolsa de estudo atribuída este ano letivo é, em média, de 1230€ anuais, um incremento de 10% em relação ao ano letivo anterior.
Tiago Almeida
ET AL.
Com fotografia de Ernest Brillo.