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Lá fora

Tudo o que envolve o Ensino Superior, em Portugal e no mundo, mas é protagonizado fora da Madeira.

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“Nós não temos muitos outros instrumentos para dar oportunidades às pessoas”
9 de Agosto de 2022

Numa co-produção da Fundação Francisco Manuel dos Santos com a RTP, narrado pelo jornalista Carlos Daniel, o novo documentário “O Desafio do Superior em Portugal” apresenta um retrato atualizado do ensino universitário e politécnico no país, além da sua evolução ao longo das últimas décadas. “Nós não temos muitos outros instrumentos para dar oportunidades às pessoas, para elas terem uma vida melhor, terem melhores oportunidades, do que àquelas que tiveram os seus pais e os seus avós, do que a formação e o ensino”. Na introdução do documentário, Pedro N. Teixeira, professor de economia da Universidade do Porto e diretor do Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior (CIPES), apresenta a sua visão sobre a importância que os estudos superiores têm na vida do cidadão. Entre vários dados e informações, o jornalista Carlos Daniel começa por esclarecer que, em 2019, cerca de 83 mil alunos foram licenciados no Ensino Superior em Portugal, sendo que 53 mil dos novos diplomados conseguiram emprego nas empresas. É nesse cenário de qualificação nacional sem paralelo, com a geração com a maior escolaridade da história nacional, que os novos graduados se apresentam num mercado laboral dinâmico que, contudo, não absorve, por completo, a produção de diplomados das instituições de ensino. Portugal partiu, em 1974, de um cenário primitivo, com quase ausência de atividade científica e com apenas quatro universidades. O número de mulheres doutoradas e investigadoras era quase residual, como refere Pedro N. Teixeira. Assistimos a um crescimento, em democracia, de mais de dez vezes o número de alunos do ensino superior com, atualmente, 14 universidades e 15 institutos politécnicos em Portugal. Ainda assim, no quadro da União Europeia (UE27), 16,4% dos empregadores não possuem ensino secundário ou superior, enquanto que o valor nacional é de 47,5%. O abandono escolar e as dificuldades no acesso continuam a representar grandes desafios para as instituições. “Atualmente, grande parte dos alunos que frequentam o ensino superior são a primeira geração nas suas suas famílias a frequentar” esse grau, conforme observa Maria de Lourdes Rodrigues, antiga ministra da Educação e atual reitora do ISCTE-IUL. Num país com uma população muito dependente dos apoios sociais, para mais de metade dos alunos que recebem bolsa de estudo do Estado, esse apoio significa apenas o pagamento das propinas, conforme observa a antiga governante. Apesar dos avanços, as famílias com maiores recursos continuam a beneficiar de melhores oportunidades para o acesso, frequência e sucesso. A volatilidade e a dinâmica dos mercados, o envelhecimento da população, a crise energética e climática, a democraticidade no acesso e na frequência e a competição com outros territórios são alguns dos maiores desafios com que o ensino superior português se depara. Durante 52 minutos, vários dados, informações e testemunhos são apresentados ao público, com as intervenções de vários estudiosos do ensino superior português. São “os grandes desafios do futuro, [que] exigem do país uma resposta coletiva”, como conclui o jornalista Carlos Daniel. Com a realização de Pedro Clérigo, entrevistas e textos de Ana Rita Madruga e direção…

Aumento de 30% para a compra de livros e material escolar
7 de Agosto de 2022

O apoio passa dos atuais 100 euros para 130 euros já no próximo ano letivo. Em sessão extraordinária, realizada a 12 de julho, a Assembleia Municipal do Funchal aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração ao atual regulamento de Apoio à Natalidade e à Família. A alteração visa reforçar em 30%, o apoio à compra de livros e material escolar, passando dos atuais 100 euros para 130 euros. “Um aumento que nunca foi feito no passado durante os 8 anos de liderança do executivo municipal da Coligação Confiança “, lamentou o presidente da Câmara Municipal do Funchal Pedro Calado. A medida aprovada com caráter de urgência e com efeitos retroativos a 4 de julho, visa “atenuar as dificuldades económicas sentidas por muitas famílias nesta altura”, justificou Pedro Calado. O documento aprovado pela Assembleia Municipal, determina ainda, uma majoração de 10% em todos os apoios financeiros previstos no referido regulamento, no caso de agregados familiares monoparentais ou sinalizados num contexto de violência doméstica, bem como em situações em que existam elementos portadores de doenças oncológicas ou doenças crónicas incapacitantes. Aprovado por unanimidade, foi a atribuição de Medalhas de Mérito Municipal, Grau de Ouro a três personalidades e a três entidades, em cerimónia solene, no Dia da Cidade, 21 de agosto. As entidades homenageadas são: os Bombeiros Sapadores do Funchal, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Madeirenses e a Delegação Regional da Cruz Vermelha Portuguesa, pelo papel “relevante” e contributo muito “positivo” que deram durante os dois anos de pandemia, na salvaguarda da segurança, da saúde, assistência social e bem-estar das populações, que em muito enobrece e honra o Município do Funchal. Em relação às personalidades, serão homenageadas a título póstumo, a artista plástica Maria de Lourdes de Castro, Juvenal Garcês e o Engenheiro Gonçalo Malheiro Araújo. Pessoas que se destacaram, quer nas artes, cultura, quer também no papel que desempenharam em termos de participação cívica, infraestruturas, desenvolvimento e definição da cidade, daí este reconhecimento municipal, declarou Pedro Calado. Com texto e fotografia da Câmara Municipal do Funchal.

A liberdade académica, definição e preocupações
4 de Agosto de 2022

Nos últimos anos, a política israelita de restrição dos movimentos tem provocado destruição e medo na comunidade académica local. Numa atualidade, em que os ataques a instituições de ensino são quase que diariamente provocados por indivíduos em estados emocionais debilitantes, há uma outra parte do mundo que enfrenta as mesmas ofensivas, mas às mãos do próprio Estado. Em outras palavras, os estudantes escondem-se desse controlo militar israelita, para que o seu percurso académico e pessoal não seja deflagrado prematuramente. Reproduzimos aqui, com autorização da Direção da Ensino Superior Revista do SNESup, sob pedido da ET AL., a primeira parte de um artigo publicado no seu número 76 a respeito desse dilema. Em Dezembro de 2021, cinco estudantes que eram membros do conselho de estudantes da Universidade de Birzeit, foram raptados pelas forças da ocupação israelita, depois de atingidos por balas na sequência dum ataque ao interior do campus da universidade. O rapto causou o encerramento da universidade por quarenta dias consecutivos. Este acto bárbaro é só um episódio de uma muito longa série de violações israelitas contra as instituições académicas na Palestina, especialmente contra a Universidade de Birzeit, a primeira universidade palestiniana, portadora da tocha da liberdade e líder na luta contra a opressão do pensamento e da liberdade académica. Ao redigir a minha intervenção, hesitei bastante em introduzir uma definição para a liberdade académica, porque isso seria simplista e elementar perante os meus camaradas. Mas quanto mais reflicto sobre a noção da liberdade académica, comparando-a com o contexto da liberdade académica na Palestina, mais me vejo obrigado a redefinir a “liberdade académica na Palestina”, à luz do contexto em que vivem as universidades e os universitários palestinianos que esperam ter as mesmas preocupações que os seus homólogos no mundo. O povo palestiniano vive um contexto único, extremamente complexo e muito diferente dos outros países da região árabe. O nosso povo ainda não obteve a sua independência relativamente à ocupação israelita e ainda não tem soberania sobre os seus territórios. Os seus estabelecimentos universitários vivem sob ocupação plena, sujeitos a políticas repressivas e agressivas e a violações graves dos direitos individuais e colectivos do Homem e do povo, entre os quais, os cercos e o controlo nas pontes e nas fronteiras, o assassinato, as prisões e a invasão das cidades e de estabelecimentos académicos e universitários e a violação sistemática dos campi, assim como uma longa lista de violações dos direitos do homem com actos qualificados como crimes de guerra e mesmo crimes contra a humanidade. Segundo o pensamento de Humboldt do início do século XIX, a liberdade académica significa: a liberdade de aprender e de ensinar, a liberdade académica dá aos professores e aos meios académicos uma segurança e direitos específicos, graças aos seus esforços para seguir os conhecimentos e as realidades, a liberdade académica é incondicional. E quanto mais este direito parece simples e natural, incontestável, tanto mais ele se afigura aos olhos dos académicos palestinianos como uma burguesia e um sonho demasiado ambicioso, que nem sequer ousam…

Estaremos perante uma inconstitucionalidade?
25 de Julho de 2022

Os limites à indemnização em caso de extravio internacional de objetos postais. Estaremos perante uma inconstitucionalidade? O extravio internacional de objetos postais é uma matéria que tem vindo a ser recorrente nas reclamações recebidas na Direção de Serviços do Consumidor. Neste âmbito, tem-se verificado que os Consumidores, quando se deparam com o extravio de uma encomenda, apresentam reclamação com vista a serem indemnizados, integralmente, pelos danos causados pelo extravio, procurando, assim, receber, pelo menos, o montante correspondente ao valor do objeto postal extraviado. No entanto, apesar de ser esta a pretensão da maioria dos Consumidores, nem sempre é possível alcançar, face aos limites indemnizatórios fixados na legislação em vigor. A título meramente informativo, acresce referir que, no domínio do serviço postal internacional, a modalidade de envio mais comummente utilizada por parte dos Consumidores é a de “correio registado” sem serviço adicional. E por que razão isto acontece? Porque as normas que preveem o direito à indemnização em caso de extravio internacional de objetos postais, limitam o montante indemnizatório, através de valores tabelados. Estes limites, na maior parte das vezes, traduzem- se na atribuição ao Consumidor de um montante manifestamente inferior ao dano, levando, assim, à frustração das suas expetativas. Isto é, apesar de se confirmar a existência de um incumprimento contratual, uma vez que o objeto postal não chegou ao destino final, os agentes económicos nunca serão responsabilizados pelos danos integralmente causados, respondendo apenas dentro dos limites aplicáveis, exceto se o Consumidor tiver optado pelo serviço “Declaração de Valor” (modalidade esta que lhe permite, efetivamente, receber uma indemnização correspondente ao valor real da perda) ou, se o valor do dano for inferior ao montante de indemnização já fixado. Ademais, constata-se que a maioria dos Consumidores não têm conhecimento desta realidade, nem das consequências da ocorrência de um extravio, caso não procedam à referida “Declaração de Valor”. Cumpre, agora, aludir a algumas normas que norteiam a nossa abordagem, e proceder ao devido enquadramento jurídico da matéria, determinando de que forma estas regulam o “direito a indemnização”, em situações de extravio internacional de objetos postais. Vigora, na ordem jurídica interna, a Convenção Postal Universal (CPU), ratificada pela Resolução da Assembleia da República n.º 36- A/2004, de 11 de maio, cujos países signatários são membros da União Postal Universal, aos quais se aplicam os instrumentos normativos internacionais daí resultantes. Por exemplo, nos termos do art.º 34.º, n.º 2.1. da CPU, “Em caso de perda, de espoliação total ou de avaria total de um objeto registado, o remetente tem direito a uma indemnização fixada pelo Regulamento das Correspondências”. Por sua vez, o art.º RL 155, n.º 4, do referido Regulamento das Correspondências determina que “o montante da indemnização prevista no art.º 34.º, n.º 2.1. da Convenção em caso de perda, espoliação total ou avaria total de um objeto registado eleva-se a 30 DES” (Direito Especial de Saque). Contudo, importa salientar, que a este valor acrescem “as taxas e os direitos liquidados pelo remetente para depósito do objeto (exceto as taxas de registo), para determinar o…

Entrega de prémios aos melhores diplomados em Engenharia
24 de Julho de 2022

A cerimónia de entrega dos diplomas de mérito e prémios oferecidos pela Ordem dos Engenheiros aos melhores diplomados dos cursos de licenciatura e de mestrado em Engenharia da Universidade da Madeira (UMa) aconteceu no dia 15 de julho, na sede da Ordem dos Engenheiros – Região Madeira. Estes prémios e diplomas de mérito são atribuídos ao abrigo do acordo de cooperação celebrado a 19 de julho de 2021 e visam premiar o esforço e dedicação dos estudantes em Engenharia da UMa. São elegíveis para a atribuição deste prémio os graduados pela UMa que tenham obtido o grau de licenciado nos cursos de primeiro ciclo de estudos em Engenharia Civil, Engenharia Eletrónica e Telecomunicações, Engenharia de Computadores e Engenharia Informática, ou o grau de mestre nos cursos de segundo ciclo de estudos em Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica – Telecomunicações e Engenharia Informática. Em cada edição, são considerados apenas os diplomados que terminaram o seu curso no ano letivo anterior. Para o apuramento dos melhores diplomados são considerados vários critérios, nomeadamente a melhor média final, a conclusão do curso no menor número de anos e a realização de mais de metade dos ECTS do curso como estudante inscrito na UMa. Para os diplomados nos mestrados é também tida em consideração a nota na dissertação. Os prémios monetários, no valor de quinhentos euros, para os diplomados dos cursos de licenciatura, e de mil euros, para os graduados nos mestrados, são atribuídos diretamente aos estudantes, através de transferência bancária, pela Ordem dos Engenheiros – Região Madeira. É emitido um diploma, pela Universidade da Madeira, atestando o mérito. Universidade da Madeira Com fotografia de Roman Synkevych.

Funchal reforça em 30% apoio à aquisição de livros e material escolar
23 de Julho de 2022

A Câmara Municipal do Funchal vai reforçar, em 30%, o valor do apoio à compra de livros e material escolar, passando dos atuais 100 euros, para 130 euros. Uma medida apresentada por Pedro Calado na reunião de Câmara desta quinta-feira, no âmbito de uma alteração proposta ao Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família em vigor. Todos os apoios financeiros previstos no referido regulamento serão ainda alvo de uma majoração de 10%, no caso de agregados familiares monoparentais ou sinalizados num contexto de violência doméstica, bem como em situações em que existam elementos portadores de doenças oncológicas ou doenças crónicas incapacitantes. Dado o atual contexto socioeconómico atualmente existente, derivado dos efeitos da pandemia e do conflito militar em curso no leste da Europa, a Câmara do Funchal entende que emergiu uma necessidade premente de ajuda às famílias do concelho, sendo a compra dos livros e material escolar uma dificuldade com que os agregados se deparam no início de cada ano letivo. O documento, agora aprovado em reunião de Câmara, será submetido a apreciação da Assembleia Municipal do próximo dia 12 de julho, por forma a que o reforço de 30% no apoio à compra de livros e material escolar possa ser possível já no próximo ano letivo. Com texto e fotografia da Câmara Municipal do Funchal.

Movimento ACADÉMICAS PONTO foi recebido pela Comissão de Educação e Ciência
18 de Julho de 2022

A 5 de julho de 2022, o movimento ACADÉMICAS PONTO foi recebido na Assembleia da República, numa audição da Comissão de Educação e Ciência, para discussão e reflexão sobre o estado atual do Ensino Superior Universitário em Portugal. Açores, Algarve, Aveiro, Beira Interior, Coimbra, Évora, Madeira, Minho e Trás-os-Montes e Alto Douro, associações que integram o movimento ACADÉMICAS PONTO, apresentaram as suas preocupações sobre o Ensino Superior, a Ciência e a Tecnologia em Portugal. Na audiência, a representar o movimento, estiveram presentes Duarte Lopes, da Académica do Minho; Henrique Gil, da Académica de Évora; João Pedro Caseiro, da Académica de Coimbra e Wilson Carmo, da Académica de Aveiro. Wilson Carmo, presidente da Associação Académica da Universidade de Aveiro, referiu o problema de subfinanciamento crónico das Instituições, cuja raiz também reside numa fórmula de financiamento estagnada desde 2008, não sendo, o aumento de financiamento anual de 2%, “a subida que é necessária para o Ensino Superior”. No caso da Universidade da Madeira (UMa), conforme referiu Ricardo Gonçalves, administrador da UMa, em maio, “não constitui alternativa ou resolução a esta matéria do subfinanciamento da Universidade, o proposto aumento da dotação de financiamento de Orçamento do Estado para a Universidade da Madeira, de mais 1,88% para 2022, e que aliás está em linha com as demais instituições. Esta matéria é facilmente entendida, pois somente com a rúbrica dos Recursos Humanos (…) as atualizações salariais (retribuição mínima mensal garantida) e progressões automáticas previstas na lei, tais medidas representam per si um aumento acima dos 4% na despesa total”. O representante dos estudantes de Aveiro referiu que Portugal está “claramente abaixo da média da União Europeia e da OCDE”, com uma diferença de quase 4000€ por ano, por estudante, relativamente à média dos países que compõe OCDE. Conforme referiu o dirigente, esse valor diferencial obriga a que Portugal esteja 20 anos a aumentar o financiamento, dentro do atual crescimento, para que seja alcançada a média dos Estados dessa Organização, assumindo que os restantes países estarão estagnados, o que é pouco provável. Citou, como exemplo do problema da dotação orçamental, instituições que aumentaram em 70% o número de estudantes inscritos, recebendo um aumento de orçamento na ordem dos 20%. Com o Plano de Recuperação e Resiliência português, “se não houver um aumento à percentagem ou se não houver uma reformulação”, vamos ter “muito mais infraestruturas nas nossas instituições de Ensino Superior nos próximos anos”, existindo um problema para o financiamento da manutenção dessas novas construções e do respetivo quadro de pessoal. João Pedro Caseiro, da Académica de Coimbra, focou a sua intervenção na lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), uma “lei bastante antiga”, cuja “revisão já deveria ter sido feita há 10 anos” e que “não é cumprida”, existindo falhas. Para o dirigente de Coimbra, trata-se do momento de avaliação e revisão do RJIES. A representatividade dos estudantes, bastante reduzida nos órgãos de governo das Instituições, foi outro ponto problemático que Caseiro destacou. Duarte Lopes, presidente…