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Conhece os contingentes especiais para candidatos com deficiência

O portal informativo de defesa do consumidor, Deco Proteste defende que, "a intenção de prolongar os estudos no ensino superior tem ganho relevo. O início deste novo capítulo na vida dos jovens pode ser ora empolgante, ora assustador. Mas a preocupação com as burocracias da candidatura não deve sobrepor-se ao entusiasmo perante as oportunidades a que terão acesso na universidade”. Aqui, contamos-lhe tudo o que necessita saber sobre o contingente especial direcionado a estudantes com deficiência.

De acordo com o portal da DGES (Direção-Geral de Ensino Superior), o contingente especial para candidatos com deficiência destina-se a toda e qualquer pessoa que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida de caráter físico e psicológico, apresente dificuldades específicas. Estas por sua vez limitam o estudante, na sua atividade e participação em condições de igualdade com os demais presentes.

Conforme veiculado pelo Diário de Notícias da Madeira, “os estudantes que podem concorrer através deste contingente especial têm de ter concluído o ensino secundário ou equivalente e ter realizado provas de ingresso que são fixadas pelas instituições”.

Ao consultar de forma detalhada as notas dos últimos colocados num determinado curso, no portal da DGES, nota-se que alguns alunos entram com nota abaixo da mínima geral de cada ano. Esses que aqui referenciamos entraram sob “Contingente Especial”, que para além dos candidatos portadores de deficiência divide-se também naqueles que provém dos arquipélagos, dos emigrantes portugueses, familiares e/ou lusodescendentes e até mesmo militares em regime de contrato.

Segundo o portal noticioso Uniarea, “estes estudantes, apesar de se candidatarem através de contingente especial, terão de satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, aplicando-se as mesmas regras, nomeadamente, a necessidade de realizar as provas de ingresso, o mínimo de nota a ter nessas provas de ingresso e na nota de candidatura, o período de validade destas e a forma de utilização das notas em cada fase de candidatura”.

É importante que se saiba que estes também terão de satisfazer certas condições para o acesso e que requerem os seguintes documentos:

– Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
– Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso.
– Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior.
– Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso.
– Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior.
– Fazer prova dos requisitos constantes do Anexo II do regulamento de candidatura do ano letivo em que se candidata.

No entanto, poderá encontrar acordos específicos e que concernem a cada um dos contingentes aqui. De lembrar que as vagas criadas para a 1.ª fase deste concurso, rondam os 4%, enquanto na 2.ª fase o valor ronda os 2%. A 3.ª fase de inscrição não está implícita para este grupo, sendo que existe apenas um contingente geral.

O portal informativo da Direção-Geral do Ensino Superior, confere ainda que “os estudantes a quem seja indeferido o requerimento de candidatura às vagas deste contingente especial são considerados no âmbito do contingente geral ou, se for caso disso, no âmbito de um outro contingente especial que hajam indicado”.

Para que a candidatura seja totalmente aceite, deverá o candidato pertencente ao contingente especial realizar a candidatura remota, cuja informação poderá ser encontrada em detalhe nesta hiperligação. A documentação que acima mencionámos, serve de comprovativo beneficiário deste contingente. Deverão, por isso, ser submetidos nessa plataforma de inscrição. Consulte informações adicionais de todos os passos que deverá seguir, para autentificar a sua inscrição na ligação que disponibilizámos no início do artigo.

Colocamos algumas dicas sobre a instrução de candidatura, retiradas do Portal da DGES:

– Os estudantes com deficiência que pretendam candidatar-se às vagas do respetivo contingente especial requerem-no no formulário de candidatura online.
– O formulário de candidatura deve ser instruído, através do sistema de candidatura online, com o atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60%.
– Os candidatos que não apresentem atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60%, devem apresentar um documento com a informação escolar, em modelo próprio e que se encontra disponível no portal da DGES ou então uma declaração médica onde se poderá aceder no mesmo local.

A solicitação da DGES ou por iniciativa do candidato pode ainda ser instruído com o programa educativo individual, emitido nos termos legalmente previstos, ou na falta deste, informação detalhada da direção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato.

As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecidos no anexo II, do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.

Luís Ferro
ET AL.
Com fotografia de Oleg Laptev.

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