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Orçamento do Estado

Governo português oferece prémio salarial para jovens após ensino superior

O Orçamento do Estado para 2024 mantém os custos das propinas, ao mesmo tempo que introduz um incentivo financeiro equivalente a um ano de propinas por cada ano de trabalho no país. Com um efeito orçamental de 215 milhões de euros, a iniciativa ajuda cerca de 250 mil estudantes através da devolução do preço da propina ao longo do trabalho, com valores máximos até 697 euros para licenciaturas e mestrados integrados, e 1.500 euros para mestrados.

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Regresso ao horário normal da biblioteca para breve

A biblioteca da Universidade da Madeira (UMa) funcionava de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 19:00, durante o período letivo, sem pausas para o almoço. Aos sábado, até às 13:00. O subfinanciamento das Universidades portuguesas atinge os serviços básicos, limitando a capacidade de contratação e os recursos humanos disponíveis. Desde setembro, a biblioteca da UMa tem encerrado durante os dias úteis, às 17:30, ao contrário do normal fecho às 19:00, durante o período letivo. Outra alteração foi a interrupção para o almoço. O motivo, de acordo com a informação remetida pela universidade, é a ausência temporária de dois funcionários da Sala de Leitura. O Orçamento do Estado para 2022 “não constituí alternativa ou resolução” para o problema de subfinanciamento da UMa. Em resposta à ET AL., a UMa indica que irá realizar a substituição, ainda sem prever uma data para o regresso à normalidade. A biblioteca prepara, para breve, o regresso para o horário normal. Questionada sobre o número de utentes afetados pela diminuição do horário de atendimento, a UMa indica que apenas possui os “registos numéricos do movimento dos empréstimos e devoluções”, mas refere que tem conhecimento da “insatisfação dos utilizadores”. As Instituições de Ensino Superior têm enfrentado sucessivos constrangimentos orçamentais. Em maio, o Administrador da UMa referia que “o Orçamento de Estado não paga a totalidade dos recursos humanos na Universidade da Madeira, assumindo apenas 79% desse encargo”. Para 2022, como referiu o dirigente, o proposto aumento de mais 1,88% “não constituí alternativa ou resolução a esta matéria do subfinanciamento”. Carlos Diogo Pereira ET AL. Com fotografia de Pedro Pessoa.

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Não há bolsas sem a interoperabilidade

Alex Faria, Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA, escreve, no seu artigo mensal no JM Madeira, sobre a abertura do concurso para atribuição das bolsas de estudo da Direção-Geral de Ensino Superior. As candidaturas às bolsas de estudo para estudantes do Ensino Superior, para o ano letivo 2022-23, já se encontram abertas. O período de submissão de requerimentos iniciou-se no dia 25 de junho e termina no dia 30 de setembro, salvo algumas exceções tal como os novos estudantes que ingressarão no Ensino Superior no próximo ano letivo. Consta já no aprovado Orçamento do Estado para 2022, no Artigo 195.º, que o reforço da Ação Social no Ensino Superior, para efeitos de cálculo do valor da bolsa de estudo atribuída a estudantes do 2.º ciclo de estudos, terá como referência o valor da propina que o estudante efetivamente paga. Devido à habitual diferença dos valores da propina da licenciatura e do mestrado, e com a descida do valor máximo das propinas para as licenciaturas, foram vários os mestrandos que, ao longo dos últimos anos, e este inclusive, receberam bolsas de estudo que tinham não em conta o valor da propina que efetivamente pagavam. Por vezes, a bolsa nem cobria o valor da propina. Este problema, que se arrastou ao longo dos últimos anos, encontra-se quase resolvido, pois, apesar de constar no OE2022, é necessário aplicar-se na prática. Esta solução tem que ser ainda integrada no próprio sistema de atribuição de bolsas de estudo da DGES, além de ter de constar no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES). À luz do RABEES, com a abertura das candidaturas às bolsas de estudo, é importante tomar atenção ao prazo de comunicação do projeto de decisão da bolsa aos estudantes. No ponto 1 do Artigo 47.º, é indicado que a decisão sobre os requerimentos deve ser proferida no prazo máximo de 5 dias úteis, no caso de renovações automáticas, e no prazo de 30 dias úteis, nos restantes casos. Contudo, isto nunca acontece pois, tal como indicado no ponto seguinte, esses prazos começam a contar a partir da mais recente de 3 datas: a de submissão do requerimento, a da disponibilização pelo sistema de interoperabilidade da Administração Pública e a da realização da inscrição. Que palavrão é este da “interoperabilidade”? Significa “tornar um sistema operável com outro”, logo capaz de funcionar corretamente com outro. Nos primeiros 3 dias, após a abertura das candidaturas, chegaram aos Serviços de Ação Social da UMa 100 candidaturas às bolsas e esta unidade da UMa já começou a tratar dos processos. A interoperabilidade com as Finanças e a Segurança Social é que é outra história… E a situação será mais agravada quanto mais tardiamente o estudante se candidatar. Para complicar a situação, o RABEES tem que passar por alterações legais pesadas no que consta do OE2022 e o prazo para que tal aconteça é uma incógnita. Em 2021, este só foi atualizado a 20 de setembro, quase três meses após a abertura das candidaturas. Caso sejas estudante, não dês azo a atraso. Trata já da tua candidatura à bolsa de estudo da DGES para o ano letivo 2022-23! Alex Faria Presidente da Direção da ACADÉMICA DA MADEIRA Com fotografia de Mathieu Stern. Artigo de opinião originalmente publicado no JM Madeira a 30 de junho de 2022.

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Açores criticam o financiamento das universidades insulares

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores (ALRA) manifestou-se, na semana passada, contra a falta de apoio à Universidade dos Açores. O voto de protesto pela “ausência de compensação dos sobrecustos de insularidade para a Universidade dos Açores”, apresentado pelos partidos PSD, CDS-PP e PPM, como indica a página da ALRA, foi aprovado por maioria, com o apoio do BE, do PAN, do IL, do Chega e do deputado independente. O documento identifica a UAç como “um dos pilares da autonomia”, sendo necessário apoiá-la nos custos advindos, não só da insularidade, como da tripolaridade da instituição, visto funcionar em 3 campi em ilhas distintas: São Miguel, Terceira e Faial. A Lei do Orçamento do Estado de 2019 já reconheceia a necessidade de reforço do apoio às instituições e o Governo da República ficou “incumbido de promover os estudos necessários com vista à majoração do financiamento das instituições públicas de ensino superior dos Açores e Madeira”. Porém, como indica o protesto, o “subfinanciamento das Universidades dos Açores e Madeira mantém-se com o Orçamento do Estado para 2022, recentemente aprovado”. A ARLA  sublinha a “profunda desconsideração […] na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2022, com o chumbo da maioria do PS à proposta de alteração que visava criar uma compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas”. Carlos Diogo Pereira ET AL.

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