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Área Protegida do Cabo Girão

Objetiva uma proteção especial dos recursos marinhos, bem como do património natural e geológico, em harmonia com o desenvolvimento de atividades humanas compatíveis com a salvaguarda dos interesses ambientais.

O Cabo Girão é uma das mais altas arribas do mundo (580 m), devendo o seu nome ao facto de ter sido o ponto onde João Gonçalves Zarco terminou o giro da primeira viagem de reconhecimento da ilha, aquando da sua descoberta.

Apresenta um relevante património natural, onde se destaca o geossítio do Miradouro do Cabo Girão (CL01) que evidencia particularidades naturais de elevado interesse científico, pedagógico, didático e turístico. A estas, associam-se formações vegetais naturais, zonas de nidificação e repouso da avifauna marinha e ainda o património cultural presente nas várias fajãs, testemunho da presença humana numa tentativa de ultrapassar as dificuldades físicas impostas pelo acesso àquela área. A singularidade, qualidade e diversidade dos valores presentes conferem-lhe o privilégio de ser um dos espaços naturais da Região com grande atratividade de visitantes.

A área marinha do Cabo Girão, costa e as arribas, tem um interesse natural e cénico extremamente elevado, particularidades que têm suscitado uma crescente procura desta área, para o desenvolvimento de múltiplas atividades humanas com relevância socioeconómica. Importa assim, fomentar este usufruto, compatibilizando-o com os interesses ambientais prevalentes nestes espaços naturais.

É neste enquadramento que é proposta a criação da Área Protegida do Cabo Girão!

Esta Área Protegida inclui uma parte marinha designada de Parque Marinho do Cabo Girão e uma parte terrestre que inclui o Monumento Natural do Cabo Girão e a Paisagem Protegida do Cabo Girão. Estas diferentes categorias estão de acordo com as características e com os objetivos específicos de gestão, segundo o sistema de classificação da International Union for Conservation of Nature (IUCN).

Assim, o Parque Natural Marinho do Cabo Girão tem como objetivo a proteção, a valorização e o uso sustentado do Mar através da integração harmoniosa das atividades humanas, contribuindo para o bom estado ambiental do espaço marítimo da Região Autónoma da Madeira. Os limites territoriais do Parque Marinho são: a sul a batimétrica dos 50 metros; a norte os 10 metros acima da linha de costa definida pela amplitude média das marés; a este a Ribeira da Alforra e a oeste a Ribeira da Quinta Grande.

O Monumento Natural do Cabo Girão é uma área que contém zonas de elevado valor e importância natural e cultural e que devido à sua raridade e qualidades estéticas importa preservar e salvaguardar. Os seus limites territoriais englobam toda a área de encosta definida a este pelo Boqueirão e a oeste pela Ribeira da Quinta Grande; a sul pela linha de base da arriba e a norte pela linha de início do desnível orográfico (excluindo os terrenos agrícolas).

A Paisagem Protegida do Cabo Girão define-se como uma paisagem onde a interação das pessoas com a natureza através do tempo tem produzido uma área de carácter distinto, com grande valor estético e cultural que importa preservar, vital para a manutenção e evolução daquela área. Os seus limites territoriais englobam toda a área de terrenos agrícolas das Fajãs, delimitada a este pelo Boqueirão e a oeste pela Ribeira da Quinta Grande.

IFCN, IP-RAM

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