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Paulo Miguel Rodrigues

A propósito da Grande Guerra e dos centenários (de 1916 e 1917)

O primeiro bombardeamento (a 3 Dez.) visou a canhoneira La Surprise, em serviço de escolta, e o vapor Dácia. Chegaram naquele dia, pelas 8:30, provenientes de Gibraltar. Em 1916 e 1917 evocam-se os centenários da entrada de Portugal (a 9/3/1916) na Grande Guerra (GG) e do primeiro e segundo bombardeamentos do Funchal (3 e 12 de Dezembro daqueles anos). No início do séc. XX, o Atlântico foi o espaço primordial para onde se transferiram as rivalidades europeias, numa conjuntura de reajustamento das alianças. Em 1914 o valor do Oceano é a imagem dessas rivalidades, depois de a Inglaterra ter abandonado a sua política tradicional de prioridade ao Mediterrâneo. A entente franco-britânica reflecte isto mesmo, em resposta à afirmação da Alemanha e dos seus interesses coloniais. Para o Império Britânico o domínio naval era imprescindível e havia que impedir, a todo o custo, a possibilidade da Alemanha fazer sentir a sua presença no Atlântico. Com tudo isto, os espaços insulares portugueses ganharam uma renovada importância no contexto internacional. A Madeira baseava a sua importância em três aspectos: permitia o controlo de zonas específicas (da entrada no Mediterrâneo, à costa ocidental africana, de Marrocos aos Camarões, colónia alemã, destacando-se os portos de Dakar e Agadir); servia de base para unidades de guerra ou navios mercantes; funcionava como estação segura de abastecimento de combustíveis (carvão e petróleo) e víveres. No início do conflito naval, com o bloqueio da esquadra alemã no Mar do Norte, a preocupação do Almirantado Britânico residiu nas movimentações das unidades alemães isoladas, que na prática agiam como corsários. Depois, numa segunda fase, eliminadas aquelas, centrou-se nas medidas de controlo e fuga necessárias devido à aposta quase exclusiva na guerra submarina por parte da Alemanha. Foi neste contexto que a GG envolveu a Madeira. O primeiro bombardeamento (a 3 Dez.) visou a canhoneira La Surprise, em serviço de escolta, e o vapor Dácia. Chegaram naquele dia, pelas 8:30, provenientes de Gibraltar. A missão do Dácia era desviar (para Brest) o cabo alemão da América do Sul. No Funchal já se encontrava o vapor armado francês Kanguroo. Seguindo-os – ou à sua espera – estava o U-38, sob o comando do capitão-tenente Max Valentiner. A primeira explosão deu-se cerca de 30min. depois de terem fundeado, em frente ao cais. A canhoneira foi, por razões óbvias, a primeira a ser atingida e começou logo a submergir. As outras unidades seguiram-se-lhe. O segundo bombardeamento (a 12/12/1917) foi substancialmente diferente do primeiro. Começou mais cedo, pelas 6:20, e visou apenas alvos terrestres. A acção só demorou 30min. e o U-156, sob o comando do capitão-tenente Konrad Gansser, usou peças de calibre 120 e 150 mm. Os alvos foram o ponto de amarração do cabo submarino, a estação telegráfica (instalada junto ao Convento de Santa Clara), o Palácio de São Lourenço, as plataformas de artilharia e o Forte de São Tiago. Apesar de tudo, nenhum dos alvos foi seriamente danificado e as consequências mais graves foram a morte de 5 civis, os vários feridos e o pânico generalizado. A natureza dos alvos e a precisão do tiro confirma a existência de informadores. Aliás, desde então aumentaram as suspeitas de que os submarinos estariam a ser reabastecidos (de géneros alimentares) a partir da Ilha. Logo após bombardeamento, foi proibida a iluminação nocturna e nomeado um novo governador civil. A GG ao representar o fim do século XIX, fez ressurgir na Madeira um sentimento de orfandade, que ainda durante o conflito, mas acima de tudo depois dele, no início dos anos 20, fez reacender as reivindicações autonomistas. Mas esta já é outra História. Paulo Miguel Rodrigues Professor da UMa e investigador do UMa-CIERL

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Nos 40 anos da Região Autónoma da Madeira (1976-2016)

Em 1976, dois anos após a Revolução do 25 de Abril, quatro factos revelaram-se essenciais no processo de instituição da Região Autónoma da Madeira e na assumpção do novo estatuto político, que agora se comemora, conquistado pelo Arquipélago no quadro da República Portuguesa: a aprovação da Constituição Portuguesa de 1976; a realização das primeiras eleições legislativas regionais; a entrada em exercício da Assembleia Legislativa Regional (ALR); a tomada de posse do 1.º Governo Regional. Tudo acompanhado, até 1991, mas em particular em 1978 e 1980, pela emergência das insígnias que se tornaram símbolos da Autonomia (bandeira, escudo, selo branco, letra e hino e brasão de armas). Está assim a comemorar-se o 40.º aniversário de uma das mais fundadas reivindicações político-administrativas da Madeira e dos madeirenses, entendida como a melhor via para dar nova dimensão à histórica luta autonomista e à própria ideia de Autonomia, iniciadas na primeira década do século XIX. O que se verificou de inédito em 1976 foi a (re)estruturação jurídico-constitucional, que levou a nova Lei Fundamental a consagrar a autonomia política e administrativa através de órgãos de governo próprios, não designados pelo poder central e eleitos pela população insular residente. É neste (primeiro) acto eleitoral, realizado a 27 de Junho de 1976 (75% de votantes), que encontramos a génese da (primeira) ALR (41 deputados, sessão inaugural a 19 de Julho), da qual resultou o (primeiro) Governo Regional, liderado pelo primeiro presidente, Jaime Ornelas Camacho (empossado a 27 de Outubro). Assim começou a concretizar-se o que ficara consignado nos artigos 6.º e 227.º a 236.º da Constituição, aprovada a 2 de Abril (em vigor desde 25). Depois do sistema das Juntas (criadas em 1775, 1803, 1809 e 1810); do domínio britânico nas Guerras Napoleónicas; da adjacência, expressa nas cinco Constituições subsequentes (1822, 1826, 1838, 1911, 1933); da Junta Geral, criada pelos liberais (1834/1836, em vigor até 1974); do conhecido Dec. de 1901; e da chamada Junta Regional, do pós-25 de Abril; o que se verifica em 1976, após dois atribulados anos de transição, é o início de um novo período na História da Autonomia madeirense e das relações entre os poderes insulares e os poderes centrais. Neste quadro, de (re)afirmação de uma reivindicação histórica, foi também necessário proceder ao enquadramento do regime de Autonomia, através do Estatuto Político-Administrativo da RAM, pelo qual se definem as competências dos órgãos de governo. Este diploma, de natureza para-constitucional, começou por ser Provisório (1976), passou a Definitivo (1991) e foi alvo de alterações em 1999 e 2000, não tendo ainda sido actualizado após a revisão constitucional de 2004. Hoje, uma questão parece sobressair: com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (em 2009) e do que este implica nas relações de poder na UE, não será o nosso já um novo tempo, que impõe alguns ajustes à existência da RAM no seio da 4.ª República portuguesa? Paulo Miguel Rodrigues Professor da UMa

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